
Estabelecimento veterinário em Toledo é obrigado a adequar-se após ação do Ministério Público
Uma das situações mais graves identificadas foi a existência de pássaros em pequenas gaiolas, expostos a ruídos e em contato direto com pessoas, sem a observância de normas básicas de higiene...
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Por Silmara Santos

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve uma importante vitória na luta pela proteção animal e pela regularização do setor agropecuário e veterinário. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, na região Oeste do estado, acatou ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo e determinou que um estabelecimento comercial da área adote uma série de medidas para regularizar seu funcionamento.
A ação foi motivada por uma série de irregularidades identificadas no estabelecimento, que incluem a ausência de anotação de responsabilidade técnica por médico veterinário, a venda de produtos veterinários vencidos, o fracionamento de produtos veterinários e a manutenção e venda de animais sem a devida autorização por órgãos ambientais.
O estabelecimento também foi flagrado vendendo hormônio para inibição do cio e mantendo condições inadequadas de higiene e organização. Uma das situações mais graves identificadas foi a existência de pássaros em pequenas gaiolas, expostos a ruídos e em contato direto com pessoas, sem a observância de normas básicas de higiene. Essa prática configura maus-tratos e dano ambiental.
Além disso, a inspeção constatou a fabricação irregular de farelo de milho ao lado de animais e o trato negligente com passeriformes, coelhos e porquinhos da índia.
A judicialização do caso foi resultado de um procedimento conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. A fiscalização abrangeu mais de 100 estabelecimentos do ramo agropecuário e veterinário em Toledo. A maior parte das irregularidades foi resolvida de forma extrajudicial, mas a empresa alvo da ação civil não apresentou resposta suficiente às diligências para adequação.
Na ação civil, o MP-PR argumentou que o estabelecimento descumpriu diversas normas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Sanitário do Estado do Paraná, o Código Municipal de Proteção aos Animais e resoluções do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná.
Na decisão liminar, o juízo concedeu prazo de 30 dias para que o estabelecimento realize as adequações necessárias. Caso contrário, poderá ser interditado e multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento.
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