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Justiça determina pagamento retroativo do piso salarial de professores em Cascavel

A Prefeitura de Cascavel e o IPMC ainda podem recorrer da decisão....

Publicado em

Por Redação CGN

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O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, determinou que a Prefeitura de Cascavel e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (IPMC) efetuem o pagamento retroativo das diferenças salariais aos professores da rede municipal, referentes ao não cumprimento do piso salarial nacional em 2020. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública do Município de Cascavel (SIPROVEL).

O sindicato alegou que, apesar da Lei Federal nº 11.738/2008 estabelecer um piso salarial para os profissionais do magistério, o município não aplicou corretamente o reajuste de 12,84% previsto para 2020. O valor do piso deveria ter sido reajustado de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 para jornadas de 40 horas semanais, mas a Prefeitura alegou impedimentos financeiros e não implementou o aumento.

Na sentença, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos rejeitou as alegações da Prefeitura, que usou a pandemia de COVID-19 e a Lei Complementar 173/2020 como justificativas para não conceder o reajuste. O magistrado ressaltou que a legislação federal já previa a atualização do piso salarial antes do período da pandemia e que a própria Lei Complementar 173 permitia adequações salariais baseadas em legislações anteriores à calamidade pública.

A decisão determina que:

  • O município pague as diferenças salariais desde janeiro de 2020 aos professores que não receberam o piso correto;
  • As contribuições previdenciárias recolhidas a menor sejam regularizadas;
  • O IPMC refaça os cálculos de aposentadorias concedidas sem a observância do piso e pague as diferenças aos aposentados afetados.

A atualização dos valores seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até dezembro de 2021, e, a partir de então, será corrigida pela taxa Selic, conforme determinado pela Emenda Constitucional 113/2021.

A Prefeitura de Cascavel e o IPMC ainda podem recorrer da decisão.

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