
Denunciados por maus-tratos a bode em Anahy após eleições são absolvidos pela justiça
No dia 7 de outubro, dois homens foram acusados de abuso e maus-tratos a um bode, em um ato que supostamente teria sido motivado por disputas...
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Por Paulo Eduardo

Uma denúncia contra o ex-vereador de Anahy, Luciano Theodoro Ribeiro, e o vereador reeleito em 2024, Valderi Januário de Lima (PL), teve sentença promulgada nesta terça-feira (18), pelo juiz Marcelo Gomes Feracin, do Juizado Especial Criminal de Corbélia, sede da Comarca.
No dia 7 de outubro, dois homens foram acusados de abuso e maus-tratos a um bode, em um ato que supostamente teria sido motivado por disputas políticas. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e investigada pela Promotoria de Justiça de Corbélia.
O animal teve o couro e as patas arrancados, e o número 13 foi escrito com tinta vermelha no couro do bode. O caso ganhou repercussão após fotos e vídeos da violência circularem em aplicativos de mensagem e redes sociais.
Na denúncia, o MP informou que “os réus, além de desfilarem com o animal que pretendiam matar, determinaram que fosse executado, não se importando com a forma com que isso seria realizado”.
Contudo, de acordo com a sentença, não há prova nos autos de que tal desfile tenha efetivamente ocorrido, dado que nenhuma testemunha confirmou ter presenciado tal desfile, bem como por não haver fotos/vídeos nesse sentido.
O documento ainda traz informações sobre a legalidade na forma de abate do animal. O juiz acrescenta que não é crível que tenha ocorrido um desfile, considerando as distâncias do sítio até a cidade, e horários informados no processo.
Ainda, a foto juntada demonstra que o abate foi realizado de forma correta: com o animal de ponta cabeça, corte na jugular e sangria. No mais, referida foto, enviada às 14h12min, demonstra, ainda, que entre o envio do vídeo em que os réus estavam posando com o animal em cima da caminhonete e o envio da foto do abate do animal passaram-se apenas 19 minutos, o que demonstra que, além de não haver provas do alegado desfile com o animal, não é crível que tal situação tenha ocorrido em tão pouco tempo, considerando o tempo de deslocamento até o sítio onde o animal foi abatido, aliado ao fato de que, no momento da foto, parte dos procedimentos de abate já haviam sido realizados.
Juiz Marcelo Gomes Feracin
Já sobre a situação envolvendo o couro do animal, na qual foi escrito com tinta vermelha o número 13, o ato foi praticado por outras pessoas que foram identificadas e denunciadas em outro processo.
Por fim, a justiça determinou pela absolvição dos réus. “Os acusados, agora absolvidos, recebem a sentença com senso de justiça, e reforçam seu apoio à causa da defesa dos animais”, destacou a defesa, que acrescentou que “serão tomadas as medidas cabíveis contra todos os comentários pejorativos e caluniosos proferidos nas redes sociais, à época da divulgação da acusação da qual foram absolvidos”.
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