CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Devo, não nego, mas como pago? Mulher ganha R$ 2,5 mil e deve R$ 568 mil

A consumidora contraiu diversos empréstimos junto a instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Sicredi....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade

CGN Curitiba – O superendividamento tem se tornado uma realidade preocupante para milhares de brasileiros, atingindo pessoas de diversas faixas etárias e classes sociais. Um caso recente julgado pela 20ª Vara Cível de Curitiba evidencia o impacto dessa crise financeira, na qual uma cidadã, moradora de Curitiba, se viu com uma dívida impagável superior a R$ 568 mil, enquanto sua renda mensal líquida era de apenas R$ 2.571,82. Essa situação ilustra um problema crescente no país e acende o alerta sobre a necessidade de educação financeira e proteção aos consumidores.

O que é o superendividamento?

O superendividamento é caracterizado pela incapacidade do consumidor de quitar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial – ou seja, os recursos necessários para sua sobrevivência, incluindo moradia, alimentação e saúde. Esse fenômeno, que se intensificou nos últimos anos devido à crise econômica, desemprego e concessão indiscriminada de crédito, foi reconhecido pela Lei nº 14.181/2021, que passou a permitir a renegociação judicial de débitos.

O caso no Paraná

No processo analisado, a consumidora contraiu diversos empréstimos junto a instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Sicredi. Como as parcelas eram descontadas diretamente de sua folha de pagamento, sua renda se tornou insuficiente para cobrir as despesas básicas do dia a dia.

Diante dessa realidade, a autora da ação solicitou judicialmente a suspensão da exigibilidade dos contratos e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de um plano de pagamento dentro dos parâmetros da Lei do Superendividamento. No entanto, a juíza responsável Rafaela Zarpelon, negou a suspensão dos débitos, determinando a realização de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde a devedora terá que apresentar uma proposta de pagamento aos credores.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não permite a suspensão dos pagamentos de empréstimos simplesmente pela intenção de renegociação. A única exceção ocorre caso os credores não compareçam à audiência de conciliação, situação na qual a dívida pode ser temporariamente congelada.

As principais causas do superendividamento

A situação vivida por essa consumidora não é um caso isolado. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 78% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo que muitas enfrentam dificuldades para manter o pagamento de suas contas em dia.

Entre os principais fatores que levam ao superendividamento, destacam-se:

  • Facilidade na concessão de crédito – muitas instituições oferecem cartões e empréstimos sem avaliar corretamente a capacidade de pagamento do cliente;
  • Uso excessivo do crédito rotativo e cheque especial – ambos possuem juros elevados, que podem ultrapassar 400% ao ano;
  • Falta de planejamento financeiro – grande parte da população não possui controle sobre seus gastos;
  • Desemprego e instabilidade econômica – a perda de renda impacta diretamente na capacidade de honrar compromissos financeiros.

Como evitar o superendividamento?

Para não cair na armadilha do superendividamento, algumas práticas podem ser adotadas:

  1. Faça um orçamento mensal – registre todas as receitas e despesas para entender como seu dinheiro está sendo utilizado.
  2. Evite compras por impulso – avalie se a aquisição de um bem ou serviço é realmente necessária.
  3. Priorize dívidas essenciais – como aluguel, alimentação e contas básicas.
  4. Negocie com os credores – sempre que sentir dificuldades para pagar, busque alternativas de renegociação.
  5. Utilize crédito de forma consciente – evite usar o cartão de crédito para despesas cotidianas e fuja do cheque especial.

O papel da Justiça na proteção ao consumidor

Com a Lei do Superendividamento, consumidores que enfrentam dificuldades extremas para quitar suas dívidas podem recorrer à Justiça para renegociá-las. O processo de repactuação permite que todas as pendências sejam reorganizadas em um único plano de pagamento, com prazos de até cinco anos e garantindo que o devedor tenha uma quantia mínima para sobreviver.

O caso analisado no Paraná reforça que o sistema jurídico está cada vez mais atento a essa realidade. No entanto, para que as medidas sejam eficazes, é essencial que os consumidores tenham conscientização financeira e evitem cair na armadilha do crédito fácil.

O superendividamento é um problema crescente no Brasil, atingindo milhões de pessoas. Embora a legislação ofereça mecanismos para amenizar seus impactos, o caminho mais seguro para evitar essa situação é a educação financeira e o consumo consciente. Antes de assumir um novo compromisso financeiro, é fundamental analisar as reais condições de pagamento e evitar decisões precipitadas que possam comprometer o futuro econômico. Afinal, a liberdade financeira começa com planejamento e disciplina.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
AVISO
agora
Plantão CGN