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Imagem referente a Liminar proíbe manifestação de donos de bares e academias na frente da Prefeitura de Curitiba

Liminar proíbe manifestação de donos de bares e academias na frente da Prefeitura de Curitiba

A prefeitura estava cercada de Guardas Municipais. na manhã deste sábado......

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Liminar proíbe manifestação de donos de bares e academias na frente da Prefeitura de Curitiba

O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara Pública de Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar à Prefeitura de Curitiba proibindo as manifestações da Associação Brasileira de Bares, Restaurante e Casas Noturnas (Abrabar) e Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil que estavam programadas para acontecer neste sábado (4) pela manhã na frente do Palácio 29 de Março, no Centro de Curitiba.

De acordo com informações, as duas categorias iriam protestar contra o fechamento de bares, casas noturnas e academias para conter o avanço da pandemia de Covid-19 na capital paranaense.

A liminar prevê multa de R$ 10 mil para quem desrespeitar a a liminar.  

Na decisão, o juiz alega que, além de ir contra o decreto em vigência, que proíbe aglomerações com mais de cinco pessoas, as manifestações ampliam a cadeia de transmissões da Covid-19, em verdadeira violação ao direito à saúde pública.

“Imperioso destacar que a qualquer cidadão assegurado está constitucionalmente o direito a manifestação, especificamente a liberdade de reunião. Entretanto, tal direito não se dá de forma absoluta e intangível. Assim, o exercício de tal direito pode ser mitigado, máxime quando em confronto com outro direito não menos protegido pelo ordenamento constitucional. No caso, a saúde coletiva”, afirma. “É fato notório que, no atual momento da pandemia no estado, a ocupação impugnada ameaça o direito à vida e à saúde – inclusive de terceiros não envolvidos na lide”.

Na manhã deste sábado, a prefeitura estava cercada de Guardas Municipais.

Informações do Bem Paraná

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