
Deputados do Paraná se unem contra ampliação do aborto e em defesa do nascituro
Ambos os projetos de lei têm como objetivo a proteção dos direitos do nascituro e a restrição da prática do aborto...
Publicado em
Por Silmara Santos

Na última semana, um grupo de quinze deputados estaduais do Paraná, liderados por Marcio Pacheco (PP), protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma Moção de Apoio ao PDL 3/2025 e ao PL 1904/2024. Ambos os projetos de lei têm como objetivo a proteção dos direitos do nascituro e a restrição da prática do aborto.
O PDL 3/2025 busca anular os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O PL 1904/2024, por sua vez, visa impedir que o aborto seja reconhecido como um direito, sem limites de tempo gestacional, ou seja, durante os nove meses de gravidez, até o momento do parto.
Os deputados paranaenses, em documento endereçado aos presidentes do Senado Federal, David Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, defendem o direito à vida do nascituro e se posicionam publicamente contra a Resolução do CONANDA.
Marcio Pacheco, líder da iniciativa, expressou sua preocupação com a legalização do aborto sem limites de tempo gestacional. “Estão legalizando um crime e negligenciando um direito fundamental, que é o direito à vida. O mais alarmante é que essa prática pode ser realizada sem qualquer limite de tempo gestacional, podendo ocorrer até mesmo durante o parto”, afirmou.
Os parlamentares reconhecem que as três situações em que a interrupção da gravidez é atualmente permitida pela justiça brasileira — grave risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencéfalo — são suficientes para justificar a interrupção. Eles defendem que a Constituição Federal, o Código Civil e a Carta Universal dos Direitos Humanos garantem o direito inviolável à vida, inclusive do nascituro, desde a concepção.
A Resolução nº 258, contestada pelos deputados, estabelece que toda gestante menor de 14 anos deve ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), onde receberá orientação e será encaminhada imediatamente para um serviço público de aborto, independentemente do conhecimento ou consentimento dos pais ou responsáveis.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.
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