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Imagem referente a Conselho Federal de Medicina inicia intervenção no Cremerj

Conselho Federal de Medicina inicia intervenção no Cremerj

O Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou, nesta sexta-feira (14), intervenção emergencial e por tempo ilimitado no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). A......

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou, nesta sexta-feira (14), intervenção emergencial e por tempo ilimitado no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). A justificativa foi a constatação de uma série de condutas que, de acordo com o CFM, desrespeitam normas da gestão pública.

A resolução que decreta a intervenção foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o CFM, uma vistoria realizada pela autarquia federal na regional fluminense, em janeiro deste ano, identificou situações como despesas elevadas e desnecessárias com aluguéis e condomínios; desrespeito às normas legais de compra e pagamento de fornecedores; falta de transparência e controle em informações sobre concessões e pagamentos; conflito de interesse e uso indevido de recursos públicos.

Também teriam sido constatados, na vistoria de janeiro, aumento de despesa com pessoal sem observar exigências legais; ineficiência na gestão financeira; ausência de responsabilização para decisões e ações tomadas; falta de controle e monitoramento em processos de dívida ativa e no pagamento de verbas a empregados e conselheiros.

Além disso, o Cremerj não teria cumprido a maioria das recomendações feitas na auditoria anterior, em junho de 2024. De 12 recomendações, de acordo com o CFM, apenas uma foi efetivamente implementada. O Conselho Federal destaca ainda que o Ministério Público Federal (MPF) já tinha feito vários pedidos de informação que não foram respondidos pelo Cremerj.

A resolução do CFM afasta a diretoria atual do Cremerj, que tomou posse em 1º de outubro de 2023 e que encerraria o mandato em 31 de maio deste ano. Apenas o corregedor, o vice-corregedor e diretor de sede e representações estão mantidos nos cargos, mas não terão direito a voz e voto nas reuniões de diretoria.

Em nota, a diretoria do Cremerj informou que não teve, até o momento, ciência oficial do conteúdo da auditoria do CFM, “o que reforça a irresignação diante de uma medida extrema e arbitrária que viola o devido processo legal”.

“O Cremerj tem se dedicado a oferecer cada vez mais benefícios aos médicos do estado do Rio de Janeiro, lutando por melhores condições de trabalho e remuneração justa para a classe. Nosso compromisso sempre foi com a valorização da medicina e a transparência na administração dos recursos”, acrescentou a nota. 

O texto diz ainda que o Cremerj conta com R$ 20 milhões em caixa e repassou, no último ano, R$ 30 milhões ao CFM. Além disso, destaca que os médicos aprovaram as contas de 2024 do conselho regional, em assembleia na última terça-feira (11).

“Somos um dos poucos conselhos regionais que têm resistido à crescente partidarização dos conselhos de Medicina no Brasil. Essa tentativa de intervenção política tem como objetivo fragilizar uma gestão que sempre se pautou pela ética, transparência e autonomia em relação a interesses externos. Lamentamos profundamente que questões políticas estejam sendo utilizadas para enfraquecer a representação médica, desviando o foco dos verdadeiros desafios da classe. Seguiremos firmes na defesa dos médicos e da autonomia do Cremerj, sempre pautados na ética, na transparência e no respeito à categoria”, conclui a nota.

Os conselhos federal e regionais de Medicina foram criados em 1945 para zelar pelos princípios de ética profissional no exercício da medicina. Uma lei de 1957 deu aos conselhos o caráter de autarquias federais, com cada um tendo personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.

Segundo a lei, suas funções são julgar e disciplinar a classe médica. Os conselhos regionais são subordinados ao federal e têm como funções específicas fiscalizar o exercício da profissão do médico, expedir carteira profissional e manter o registro dos profissionais que trabalham em determinada região, entre outros.

A lei também prevê que cabe ao CFM promover diligências e verificações nos conselhos regionais e, quando for necessário, adotar providências para sua eficiência e regularidade, o que inclui a designação de diretoria provisória.

Fonte: Agência Brasil

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