
Cinco anos depois, PROCON de Toledo multa TIM; mas quem realmente ganha com isso?
Essas multas não servem para ajudar diretamente o consumidor que fez a reclamação. Em vez disso, elas penalizam a empresa, que muitas vezes repassa esses custos ao próprio consumidor por meio do aumento de tarifas e reajustes nos serviços....

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Por Redação CGN

A operadora de telefonia TIM S.A. entrou com uma ação anulatória na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (PR) para questionar a legalidade de uma multa no valor de R$ 55.306,66, aplicada pelo PROCON municipal. A penalidade foi imposta após uma reclamação de um consumidor que relatou problemas na migração de plano e na compra de um aparelho celular atrelado a um contrato de fidelização.
A controvérsia teve início em agosto de 2019, quando um cliente da TIM recebeu uma oferta para troca de plano, que incluía um novo aparelho celular mediante pagamento parcelado. O consumidor alega que a migração não foi realizada corretamente e que, ao tentar cancelar a contratação, foi informado sobre a existência de um contrato de fidelização, o que impediria o cancelamento sem a cobrança de multa. Diante da negativa da empresa, ele recorreu ao PROCON.
Uma audiência de conciliação foi realizada em setembro de 2019, mas as partes não chegaram a um acordo. O parecer técnico do PROCON foi emitido apenas em maio de 2024, e a multa foi aplicada em agosto do mesmo ano, quase cinco anos após a abertura do processo administrativo.
TIM alega valor excessivo e prescrição
Na ação, a TIM sustenta que a penalidade aplicada é excessiva e desproporcional, alegando que a situação se tratava de um simples “desacordo comercial” e que não houve prejuízos coletivos. Além disso, a empresa argumenta que houve prescrição, uma vez que o PROCON demorou mais de quatro anos para aplicar a sanção, o que, segundo a operadora, violaria o princípio da razoabilidade.
A empresa pede a anulação da multa ou, subsidiariamente, sua redução para um valor mais condizente com os critérios de proporcionalidade. A TIM também requer a suspensão da inscrição do débito na dívida ativa enquanto o caso estiver sendo analisado pela Justiça e oferece um seguro no valor da multa acrescido de 30% como garantia do pagamento, caso a decisão judicial seja desfavorável.
Quem realmente se beneficia das multas aplicadas pelo PROCON?
Independentemente do desfecho do caso, vale esclarecer que as multas aplicadas pelo PROCON não são revertidas ao consumidor que fez a reclamação. O valor arrecadado é revertido em ações de defesa dos direitos do consumidor, gerido pelo governo, que financia projetos voltados à proteção do consumidor e à fiscalização de práticas abusivas no mercado. Entre os usos comuns do fundo estão campanhas educativas, ações de combate a infrações contra consumidores e melhorias na fiscalização de empresas.
Se o consumidor fosse ressarcido ou indenizado diretamente pela empresa, a situação seria diferente. No entanto, essas multas não servem para ajudar diretamente o consumidor que fez a reclamação. Em vez disso, elas penalizam a empresa, que muitas vezes repassa esses custos ao próprio consumidor por meio do aumento de tarifas e reajustes nos serviços. Ou seja, no final, a multa não resolve o problema do consumidor individualmente e ainda pode impactar o bolso de todos os clientes.
O caso agora está sob análise do Judiciário, que decidirá se a multa será mantida, reduzida ou anulada.

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