
Clínicas estéticas são processadas após paciente sofrer queimaduras graves em Cascavel
Após a realização da sessão, surgiram hematomas severos, evoluindo para lesões abertas, necrose e infecção. Mesmo após contato com a clínica, os profissionais teriam minimizado a gravidade da situação, recomendando apenas o uso de pomadas e chás para o tratamento....

Publicado em
Por Redação CGN

Uma paciente da cidade de Cascavel, no Paraná, ingressou com uma ação judicial contra duas clínicas estéticas após sofrer queimaduras graves durante um procedimento de endolaser. O caso, que agora tramita na Justiça, levanta preocupações sobre a segurança de procedimentos estéticos minimamente invasivos e a responsabilidade das empresas prestadoras desse tipo de serviço.
Este caso não é isolado. O caso anterior está sendo amplamente divulgado pela CGN, que acompanha os processos civil e criminal movidos por Roseli Demichei Dornelles contra o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a médica Carolina Milanezi Bortolon, esposa do farmacêutico.
Novo caso
Segundo a petição inicial do processo, a cliente contratou um pacote de depilação a laser em março de 2024, no valor de R$ 1.000,00, parcelado em oito vezes no cartão de crédito. Entretanto, a paciente enfrentou uma série de problemas com a execução do serviço, como equipamentos defeituosos e falta de profissionais disponíveis para os atendimentos. Diante dessas dificuldades, optou por cancelar o serviço, mas foi informada que não haveria reembolso e que, caso insistisse no cancelamento, precisaria pagar uma multa de 30%.
Diante da negativa da clínica, a cliente aceitou trocar o serviço de depilação pelo procedimento de endolaser. No entanto, após a realização da sessão, no dia 21 de outubro de 2024, surgiram hematomas severos, evoluindo para lesões abertas, necrose e infecção. Mesmo após contato com a clínica, os profissionais minimizaram a gravidade da situação, recomendando apenas o uso de pomadas e chás para o tratamento.
A situação se agravou e, ao procurar atendimento médico, foi constatado que a paciente havia sofrido queimaduras de terceiro grau, com danos permanentes na pele. Segundo laudo dermatológico anexado ao processo, a lesão poderá deixar cicatrizes definitivas e, possivelmente, demandar um enxerto de pele.

A ação, movida contra as empresas GAR Clínica de Estética LTDA e AD Clinic Estética Franquia LTDA, alega falha grave na prestação do serviço e pede uma indenização de R$ 41.227,83, incluindo danos estéticos, morais e materiais. O pedido fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviços em casos de danos ao cliente.
Ainda não há culpados
Importante destacar que as empresas e a médica envolvidas ainda poderão apresentar suas defesas e não são consideradas culpadas neste momento do processo. A decisão caberá à Justiça após a análise de todas as provas e depoimentos.
A CGN tentou contato com as clínicas envolvidas no processo para obter um posicionamento sobre as acusações, mas o telefone informado nos sites das empresas estava desligado para receber chamadas. Até o momento, não houve retorno por outros meios de comunicação. Caso as empresas citadas desejem acrescentar sua versão dos fatos, o espaço permanece aberto para manifestação.
A CGN seguirá acompanhando o processo.

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