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Paciente desenvolve tromboembolismo após cirurgia estética e Justiça condena hospital e médico de Cascavel

Dez dias após a operação, ela começou a sentir fortes dores nas costas e falta de ar, sintomas que a levaram ao pronto-atendimento do próprio hospital...

Publicado em

Por Redação CGN

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O que deveria ser um procedimento estético simples terminou em um verdadeiro pesadelo para uma paciente de Cascavel. Após passar por uma abdominoplastia no Hospital Policlínica Cascavel, ela sofreu uma grave complicação pós-operatória – um tromboembolismo pulmonar (TEP), condição potencialmente fatal. Além disso, segundo a paciente, o resultado estético ficou longe do esperado, deixando sua barriga inchada, com cicatrizes deformadas. O caso foi parar na Justiça e, agora, a 2ª Vara Cível de Cascavel condenou o hospital, o médico responsável e a seguradora do profissional a indenizarem a paciente.

A ação judicial girou em torno de dois pontos principais: a alegada falha na comunicação dos riscos da cirurgia e a insatisfação com os resultados estéticos. O hospital e o médico, no entanto, negaram responsabilidade pelos problemas enfrentados pela paciente e apresentaram suas defesas ao longo do processo.

O que aconteceu?

A paciente foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos simultaneamente:

  • A retirada de um tumor na parede abdominal, realizada por um oncologista;
  • A abdominoplastia (plástica no abdômen), feita por outro cirurgião, com o objetivo de reduzir o excesso de pele e gordura.

Tudo parecia correr bem até que, dez dias depois da cirurgia, a paciente começou a sentir fortes dores nas costas e falta de ar. Ao retornar ao hospital, foi diagnosticada com tromboembolismo pulmonar, uma condição grave causada por coágulos que obstruem os pulmões.

A paciente alegou que o problema ocorreu devido à falha na prestação dos serviços médicos, afirmando que não foi devidamente informada sobre os riscos do procedimento, especialmente a relação entre o uso de anticoncepcionais e o aumento do risco de trombose. Além disso, disse que o resultado estético da cirurgia foi frustrante, com uma cicatriz maior do que esperava e um inchaço persistente.

A defesa do hospital e do médico

O Hospital Policlínica Cascavel se defendeu das acusações, alegando que prestou atendimento adequado à paciente em todas as etapas. O hospital afirmou que:

  • Não teve qualquer responsabilidade direta pelo resultado da cirurgia, pois a atuação médica é de responsabilidade dos profissionais que prestam serviços na instituição.
  • A paciente não informou previamente que fazia uso de anticoncepcionais, o que poderia ter influenciado o risco de tromboembolismo.
  • O médico alertou a paciente sobre possíveis complicações e sobre as limitações do procedimento, inclusive explicando que o biotipo dela poderia dificultar o alcance dos resultados desejados.

O médico, por sua vez, reforçou que:

  • A paciente assinou um Termo de Consentimento, declarando ciência sobre os riscos do procedimento.
  • A técnica cirúrgica foi corretamente executada, sem intercorrências durante a operação.
  • A cicatrização pode ser afetada por fatores genéticos e pela própria condição do paciente, sendo que o surgimento da cicatriz foi algo previsível e informado previamente à paciente.

Apesar dessas argumentações, a Justiça entendeu que houve falha no dever de informação. De acordo com a decisão, o termo de consentimento assinado pela paciente era genérico e não detalhava de forma clara os riscos específicos do tromboembolismo, tampouco os impactos do uso de anticoncepcionais.

A decisão da Justiça

Diante dos fatos apresentados, a juíza do caso concluiu que o médico foi negligente ao não fornecer informações detalhadas sobre os riscos envolvidos no procedimento. Já o hospital foi responsabilizado solidariamente, pois o cirurgião fazia parte do corpo clínico da instituição.

A sentença determinou o pagamento de:

  • R$ 5.806,37 por danos materiais, cobrindo os custos da cirurgia e do tratamento do tromboembolismo.
  • R$ 15.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento da paciente e à frustração com os resultados.

A seguradora do médico também foi condenada a cobrir parte dos valores, dentro dos limites da apólice.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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