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Condenado, Eduardo Costa tem habeas corpus negado em caso envolvendo Fernanda Lima

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus do cantor Eduardo Costa, condenado em processo movido por Fernanda Lima por crime de difamação. A informação foi confirmada pelo Estadão.

Na decisão, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa do cantor recorreu, mas o desembargador manteve a decisão, em movimentação publicada nesta terça-feira, 11.

Eduardo Costa foi condenado pelo TJ-RJ a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, durante oito meses, por sete horas semanais, e a realizar o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo R$ 1.518,00. Ele foi condenado por proferir ofensas contra Fernanda Lima em 2018. Na época, o cantor fez ataques após comentários dela durante o programa Amor & Sexo, da Globo.

Na ocasião, Fernanda foi chamada de “imbecil” (entre outras ofensas) por Eduardo Costa, que também afirmou, por meio de seu perfil no Instagram: “a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”.

Posteriormente, o cantor voltou atrás e pediu desculpas. No dia 30 de novembro do mesmo ano, Costa foi entrevistado pelo Conversa com Bial e se desculpou por meio de um vídeo.

Defesa do cantor pediu mudança da pena

Consta no documento do HC que a defesa de Eduardo Costa pediu a transferência do cumprimento da pena, já que ele reside em Minas Gerais e os serviços devem ser prestados no Rio. O argumento de que a sentença poderia interferir na sua agenda de compromissos profissionais não foi aceito.

“Ao contrário, observo que os argumentos do MP, bem como os deitados na decisão mencionada, apontam para a possibilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do réu, tendo em vista a possibilidade de negociação do horário cabível para prestação dos serviços comunitários. No mesmo sentido, a alegação da defesa de que o réu precisa dar shows e costuma se deslocar pelo país aponta exatamente a ausência de óbice para o cumprimento no Rio de Janeiro, uma vez que o réu já possui rotina de deslocamentos entre estados, detendo a logística de alta capacidade que shows no Brasil inteiro requere.”

Na sentença, o desembargador reforça que uma equipe vai garantir que o cumprimento dos serviços comunitários não afete a agenda de shows do artista. A justificativa para a não transferência é que ele não foi localizado em dois endereços fornecidos pelos advogados, em Minas Gerais e em São Paulo.

“Além disso, conforme anotado pelo 4º Juizado Especial Criminal, na tramitação do feito foram expedidas inúmeras intimações e cartas precatórias para endereços do apenado, indicados pelos advogados, no Estado de São Paulo e em Belo Horizonte. Porém, o paciente não foi localizado em qualquer um deles, razão pela qual, em análise perfunctória, se justifica a manutenção da execução da pena restritiva de direitos no Rio de Janeiro. A magistrada a quo salientou, inclusive, que a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado.”

Entenda o caso

Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima em 2018, por crime de difamação, após proferir ofensas contra ela por declarações no programa Amor & Sexo.

Em 2023, o Ministério Público condenou Costa a indenizar a apresentadora em R$ 70 mil e a prestar serviços comunitários. Ele recorreu da sentença, mas não conseguiu liberação. Após ele não se manifestar na ação, o MP pediu que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, mas a Justiça do Rio negou.

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