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Nova lei pune atos ofensivos contra mulheres em eventos esportivos em Cascavel

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A lei estabelece que qualquer constrangimento, intimidação, ofensa, ameaça, comportamento, palavra ou gesto que viole o direito à livre circulação, à honra e que estejam diretamente ligados à condição de ser mulher serão passíveis de penalização.
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Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel, no Paraná, aprovou uma nova lei que visa combater a discriminação e atos ofensivos contra mulheres em estádios de futebol, ginásios e outros locais de eventos esportivos. A Lei N. 7730, sancionada pelo prefeito, impõe sanções pecuniárias para aqueles que praticam atos de assédio sexual ou atentam contra a dignidade das mulheres nesses espaços.

A lei estabelece que qualquer constrangimento, intimidação, ofensa, ameaça, comportamento, palavra ou gesto que viole o direito à livre circulação, à honra e que estejam diretamente ligados à condição de ser mulher serão passíveis de penalização.

A legislação define termos como palavras ofensivas, comportamentos inadequados, gestos obscenos, assédio de cunho sexual, atentado contra a dignidade da mulher, constrangimento, intimidação, ofensa e ameaça. A multa para os infratores varia de 15 a 150 Unidades Fiscais do Município (UFM).

Os critérios para a fixação do valor da multa, que considerarão a gravidade do ato e a reincidência da conduta pelo infrator, serão definidos em regulamento. Além disso, a lei prevê que as multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e, em casos de reincidência, a penalidade será dobrada.

A Lei N. 7730 também determina a fixação de cartazes e placas em banheiros femininos, entradas, bilheterias e outros locais visíveis, informando a existência da lei e com os dizeres “LUGAR DE MULHER É ONDE ELA QUISER. Em caso de violência contra a mulher, ligue 180”.

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