Família de Cascavel será indenizada após banco BV cobrar dívida de parente falecido
A decisão judicial reconheceu que a instituição financeira inscreveu erroneamente o nome do devedor no Serasa, mesmo após seu falecimento e sem comprovar a existência de qualquer contrato que justificasse a cobrança....

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Por Redação CGN
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O 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, no Paraná, determinou que o Banco BV S.A. retire uma dívida indevida do cadastro de inadimplentes e pague indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 à família de um falecido. A decisão judicial reconheceu que a instituição financeira inscreveu erroneamente o nome do devedor no Serasa, mesmo após seu falecimento e sem comprovar a existência de qualquer contrato que justificasse a cobrança.
A ação, classificada como “declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais”, envolveu um valor total de R$ 52.800,00. O caso girou em torno de uma cobrança, que venceu em 25 de maio de 2022 e foi incluído no Serasa em 11 de julho de 2022, dois dias após o falecimento do titular.
Decisão da Justiça
O juiz responsável pelo caso determinou que a cobrança não tinha fundamento legal, uma vez que o banco não apresentou provas de que havia um contrato firmado entre as partes. A decisão destacou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras devem responder objetivamente por danos causados por falhas na prestação de seus serviços, incluindo fraudes e cobranças indevidas.
A defesa do banco alegou a legitimidade da dívida, mas não conseguiu apresentar documentos que sustentassem sua argumentação. Além disso, a família da vítima fez diversas tentativas de contato com a instituição financeira para resolver a questão administrativamente, sem sucesso.
“Os protocolos indicados pelos autores são suficientes para comprovar as diversas tentativas de exclusão do nome do de cujus dos órgãos de proteção de crédito, uma vez que a família tomou ciência da existência da inscrição informou o réu que não existia qualquer contrato firmado com a ré para uso de cartão de crédito da bandeira VISA’
Trecho da Decisão
A sentença enfatizou que a inclusão indevida do nome no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar prejuízo adicional, pois a própria restrição financeira já causa transtornos significativos.
Banco Condenado
Com base nesses fatores, o juiz decidiu:
- Declarar inexigível a dívida no valor de R$ 9.224,94;
- Determinar a exclusão imediata do nome do falecido do Serasa;
- Condenar o Banco BV S.A. ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
O banco ainda pode recorrer da decisão, desde que pague as custas recursais de acordo com as regras do Tribunal de Justiça do Paraná.
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