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Foto: Pexels/ divulgação

Justiça feita: 27 anos de prisão para autor de decapitação cruel na divisa de Campos Novos

Ele foi julgado na última sexta-feira (7/3) com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e acabou condenado por homicídio com três qualificadoras, destruição de cadáver e corrupção de menor....

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Por Silmara Santos

Foto: Pexels/ divulgação

No dia 24 de agosto de 2023, pescadores encontraram um corpo decapitado no Rio do Peixe, na divisa entre os municípios de Erval Velho e Campos Novos. A perícia concluiu que ele pertencia a um morador de Herval do Oeste desaparecido algumas semanas antes e a Polícia iniciou as investigações para desvendar a autoria e as motivações do crime. Na época, um integrante de uma facção criminosa foi preso preventivamente e tornou-se réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).  

Ele foi julgado na última sexta-feira (7/3) sob a acusação de homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor, pois teria convencido o irmão, de 17 anos, a ajudá-lo a cometer o crime. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no Fórum de Herval d¿Oeste, município-sede da comarca. Na ocasião, as provas produzidas após as investigações minuciosas da Polícia Civil foram apresentadas aos jurados pela Promotora de Justiça da comarca. 

Segundo consta nos autos, a vítima permitiu que o réu instalasse um ponto de venda de drogas em sua casa, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval do Oeste, mas, algum tempo depois, pediu que a atividade cessasse, por isso foi morta e decapitada. A cabeça foi exibida como um troféu em um vídeo gravado para a facção e, logo após o crime, o réu e seu irmão passaram a disseminar informações falsas na comunidade para dificultar o trabalho policial.  

Após ouvirem os debates entre a Promotora de Justiça e o advogado de defesa, os jurados se convenceram da autoria e decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as três qualificadoras citadas na denúncia, ou seja, que ele agiu por motivo torpe e meio cruel para assegurar a execução de outro crime, o tráfico de drogas. A Justiça fixou a pena em 27 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem direito a recurso em liberdade.  

A Promotora de Justiça que atuou na acusação destaca a importância da decisão. “Essa condenação representa uma vitória contra a impunidade e a confirmação do compromisso das forças de segurança pública no combate ao crime organizado. O Tribunal do Júri reconheceu a gravidade do crime e fez justiça à vítima e também à comunidade, que sofre diariamente com a imposição de medo pelas facções criminosas, reafirmando que a vida humana tem valor e que aqueles que tentam banalizá-la enfrentarão as consequências da lei”, diz ela.   

Após a leitura da sentença, o réu foi reconduzido ao Presídio Regional de Joaçaba para o cumprimento imediato da pena. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages

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