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TRF1 determina que Cigás se abstenha de impedir transferência da térmicas da Eletrobras à Âmbar

Foi fixada, ainda, uma multa de R$ 50 mil por dia, com limite de 30 dias, caso a empresa controlada pelo empresário Carlos Suarez volte dificultar...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Justiça Federal da 1ª Região no Amazonas (TRF1/AM) determinou que a Cigás se abstenha de impor obstáculos à conclusão da venda das 12 usinas térmicas da Eletrobras à Âmbar Energia, braço do Grupo J&F.

Foi fixada, ainda, uma multa de R$ 50 mil por dia, com limite de 30 dias, caso a empresa controlada pelo empresário Carlos Suarez volte dificultar o negócio. Deste modo, a multa pode chegar a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento.

A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, que ainda determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que deixe de exigir a anuência da Cigás para a conclusão do negócio.

Na sentença, a juíza diz ainda que a anuência da Cigás não é requisito para a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEs) em Contratos de Energia de Reserva (CERs), e declarou a eficácia da conversão independentemente da assinatura da empresa de gás.

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