
SUS para quê? Paciente precisa ir à Justiça para conseguir suplemento negado pela Prefeitura de Toledo
A Prefeitura desconsidera que a negativa pode resultar em agravamento do quadro clínico do paciente....

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Por Redação CGN
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Mesmo após decisão judicial determinando o fornecimento imediato do suplemento alimentar Survimed OPD HN a um paciente com deficiência, a Prefeitura de Toledo, sob a gestão do prefeito Mario Costenaro, segue resistindo e insistindo em transferir a responsabilidade para o Estado e a União, com argumentos já rebatidos pela Justiça e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
A decisão judicial foi proferida em 27 de janeiro de 2025, obrigando a Prefeitura a fornecer o suplemento no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio dos valores necessários para a compra. No entanto, apenas em 28 de fevereiro de 2025, mais de um mês depois, a administração municipal apresentou contestação, alegando que o suplemento não está na lista de fornecimento do SUS — argumento já antecipadamente refutado pelo Promotor de Justiça José Roberto Moreira.
“Considerando a inércia e a negativa de prestação da suplementação alimentar pelo Poder Público, bem como, que a genitora do paciente, também usuário do Sistema Único de Saúde, não possui condições financeiras para custear a fórmula que lhe foi prescrita, ajuíza-se a presente ação, a fim de que seja garantido o fornecimento imediato da referida suplementação, na quantidade prescrita pela médica assistente, fazendo cessar a violação ao direito à saúde e à dignidade do substituído”.
Trecho da Ação Civil Pública
Impacto na saúde do paciente
A ação civil pública foi movida pelo MP-PR em favor do paciente, que sofre de síndrome do intestino curto e, por isso, não consegue absorver nutrientes de maneira convencional. A médica assistente do SUS responsável pelo seu tratamento atestou que os produtos fornecidos pelo SUS são ineficazes para suprir suas necessidades nutricionais e que a única alternativa viável é o suplemento Survimed OPD HN, na quantidade de 60 frascos de 500 ml por mês.
A Prefeitura, no entanto, desconsidera que a negativa pode resultar em agravamento do quadro clínico do paciente. Além disso, o custo mensal do suplemento é de aproximadamente R$ 4.905,00, valor que a família não tem condições de arcar sozinha.
Segundo o processo, a Prefeitura sabia, desde o início, que o suplemento não se enquadra na categoria de medicamentos, e, portanto, não está sujeito às diretrizes do SUS sobre fornecimento de fármacos. Essa informação foi claramente exposta pelo MP-PR antes mesmo da decisão judicial. Mesmo assim, a prefeitura optou por recorrer, alegando exatamente o que já havia sido rebatido nos autos.
Em sua contestação, o município destaca que a Lei Federal nº 8.080/1990, determina à União
e aos Estados-membros a incumbência de definir e coordenar a assistência de alta complexidade (União) e a execução supletiva de ações e serviços de saúde (Estados-membros).
Decisão Judicial
A decisão da Justiça foi clara: a Prefeitura tem a obrigação de fornecer o suplemento, sob pena de bloqueio judicial dos valores necessários para a compra. No entanto, o município vem alegando uma suposta falta de responsabilidade pelo fornecimento.
O direito à saúde é garantido pelo Estado por meio das políticas públicas, o que não assegura ao particular o acesso a qualquer medicamento/tratamento que exista no mercado.
Trecho de argumento utilizado pela Prefeitura para não fornecer o suplemento.
Se a prefeitura insistir em não fornecer o suplemento, o Ministério Público poderá solicitar o bloqueio imediato de valores das contas da Prefeitura para garantir a compra do suplemento. Além disso, a Prefeitura pode enfrentar penalidades por descumprimento de decisão judicial, o que reforça a gravidade do caso.
Os argumentos apresentados pelo Município de Toledo ainda serão analisados pelo Juiz responsável pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
A CGN seguirá acompanhando o processo.
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