Guarda Municipal de Toledo denuncia perseguição e pede anulação de suspensão injusta
Publicado em

Por Redação CGN
Atualizado em: 07/03/2025 às 15:28
A condução de processos disciplinares dentro da Guarda Municipal de Toledo, no Paraná, está sendo colocada em xeque após um servidor ser suspenso por dez dias sob a acusação de portar arma de fogo enquanto supostamente embriagado. O agente, que agora entrou na Justiça pedindo a anulação do procedimento, alega falhas graves no processo, ausência de provas concretas e até mesmo represálias após ter denunciado o então Secretário de Segurança Pública Municipal por abuso de autoridade e assédio moral.
A acusação contra o guarda municipal se baseia em um boletim de ocorrência registrado no dia 27 de julho de 2023. Segundo o BO, por volta das 19h, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada pelo Hospital HGU, em Toledo, após funcionários relatarem que um paciente estaria armado dentro da unidade. No local, as equipes da GM e da Polícia Militar identificaram o guarda municipal, que estava com sua arma funcional regularmente cadastrada. Ele foi encaminhado à delegacia para esclarecimentos, mas não foi preso nem teve sua arma apreendida, pois estava devidamente autorizado a portá-la.
No entanto, o boletim destaca que, no hospital, um médico atestou que o servidor apresentava sinais de embriaguez e emitiu um atestado com o CID X65, que se refere à intoxicação por álcool. A defesa do guarda municipal contesta essa versão, argumentando que ele não foi submetido a nenhum teste etílico e que o CID foi atribuído sem uma análise laboratorial. O servidor afirma que, na realidade, sentiu-se mal após o almoço e foi ao hospital por suspeita de intoxicação alimentar.
Apesar de o boletim não relatar qualquer atitude agressiva ou inadequada do servidor dentro do hospital, a Prefeitura de Toledo usou o documento para fundamentar um Processo Administrativo Disciplinar Interno (PAPI nº 032/2024), que resultou em sua suspensão por dez dias. A defesa argumenta que a punição foi desproporcional e que o processo foi conduzido de maneira irregular, com a inclusão tardia de testemunhas e uma acusação genérica que não especificava exatamente quais normas teriam sido violadas.
Outro fato que chama atenção é o momento em que a punição teria sido aplicada: logo após o guarda municipal ter denunciado o então Secretário de Segurança Pública Municipal por abuso de autoridade e assédio moral. A defesa vê indícios de perseguição política dentro da corporação e questiona a imparcialidade da Comissão Processante.
Diante das irregularidades, o guarda municipal entrou com uma ação anulatória contra o município de Toledo no dia 20 de janeiro de 2025, após esgotar todas as instâncias administrativas. A certidão de trânsito em julgado do processo administrativo foi juntada aos autos com data de 15 de janeiro de 2025, reforçando que não havia mais recursos administrativos a serem interpostos.
O caso agora está sob análise da Vara da Fazenda Pública de Toledo, que decidirá se a suspensão será anulada e se a Prefeitura deverá restituir os valores descontados do salário do servidor. A controvérsia reforça as dúvidas sobre a transparência e a imparcialidade dos processos disciplinares dentro da Guarda Municipal, colocando em xeque a atuação da administração municipal.
Atualização – às 15h20 do dia 07/03/2025
A representante do Guarda Municipal encaminhou nota à CGN referente a publicação. Segue o texto na íntegra:
A presente nota tem por objetivo esclarecer as circunstâncias que envolveram a recente denúncia de perseguição no âmbito da Secretaria de Segurança Pública de Toledo, conforme amplamente divulgado na imprensa. Cumpre destacar que as referidas denúncias estão direcionadas ao antigo Secretário de Segurança Pública, cujas práticas administrativas foram reiteradamente questionadas por descumprimento de princípios basilares do devido processo legal, em especial o contraditório e a ampla defesa, no curso de processos administrativos disciplinares.
Especificamente no caso do Guarda Municipal em questão, restou demonstrado que tais irregularidades foram apontadas em sua defesa, sendo a suspensão aplicada de maneira arbitrária, sem a observância dos direitos fundamentais do servidor. Importa ressaltar que a decisão que resultou na punição do Guarda Municipal, bem como os pedidos de reconsideração do ato, ocorreram em 2024. Ademais, a certidão de trânsito em julgado somente foi expedida em janeiro de 2025, após quase 60 dias de sua solicitação, evidenciando a morosidade na tramitação do processo.
Além disso, é importante destacar que, por temer represálias, a ação judicial foi ajuizada apenas após a saída do então Secretário. Tal temor se mostrou justificado, uma vez que, após ter manifestado a intenção de formalizar a denúncia, o Guarda Municipal foi imediatamente transferido para um posto de trabalho em local remoto, sem qualquer justificativa plausível, o que lhe acarretou prejuízos imensuráveis.
Destaca-se, ainda, que o servidor é pai de uma criança atípica, necessitando auxiliá-la em sua locomoção, o que foi severamente comprometido em razão da decisão administrativa questionável.
Diante dos fatos apresentados, reforça-se a necessidade de uma análise criteriosa das práticas administrativas adotadas pela gestão anterior da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de garantir que a legalidade, a moralidade e os direitos fundamentais dos servidores sejam respeitados em todas as instâncias.
Ressalta-se, contudo, que a atual gestão tem demonstrado empatia e sensibilidade diante da situação apresentada pelo Guarda Municipal, o que merece reconhecimento, evitando-se qualquer interpretação equivocada sobre a condução dos processos disciplinares no momento presente.