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PGR se opõe a pedido da defesa de Bolsonaro para estender prazo de defesa em denúncia do golpe

No parecer, Gonet argumentou que a legislação não prevê a possibilidade de ampliação desse prazo. “Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que vise a apresentação...

Publicado em

Por Agência Estado

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira, 5, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para estender o prazo de apresentação de defesa sobre a denúncia de tentativa de golpe de Estado. O prazo para que Bolsonaro e os demais denunciados no inquérito apresentem suas defesas prévias termina nesta quinta-feira, 6.

No parecer, Gonet argumentou que a legislação não prevê a possibilidade de ampliação desse prazo. “Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que vise a apresentação de resposta preliminar (artigos 4º da Lei n. 8.038/1990 e 233 do RISTF). O pretendido prazo idêntico ao período em que os autos permaneceram sob análise do parquet igualmente não encontra respaldo legal”, afirmou o procurador-geral. 6. As informações são da Agência Brasil.

A decisão sobre o pedido ficará agora a cargo do ministro do STF Alexandre de Moraes, que deverá analisar o parecer da PGR.

A defesa de Bolsonaro havia recorrido da decisão de Moraes para que o prazo fosse estendido para 83 dias, sob o argumento de que esse período seria equivalente ao tempo em que o processo permaneceu na Procuradoria-Geral da República para a formulação da denúncia. Como alternativa, os advogados pediram que fosse concedido um prazo dobrado de 30 dias para a apresentação das manifestações.

Moraes já havia rejeitado o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para estender o prazo de resposta. Os advogados alegaram não ter acesso a todas as provas do processo. O magistrado argumentou que uma consulta simples ao andamento processual comprovava que os advogados do ex-presidente tiveram amplo acesso aos autos.

O ministro também destacou que a solicitação de ampliação ou duplicação do prazo não possuía respaldo legal, já que a legislação vigente estabelece um limite de 15 dias para a apresentação de respostas preliminares.

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