CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Funcionário que jogou computador fora será indenizado em R$ 10 mil; entenda

Funcionário que jogou computador fora será indenizado em R$ 10 mil; entenda

Ele teria sido acusado de furto pelos réus e a decisão do processo foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Funcionário que jogou computador fora será indenizado em R$ 10 mil; entenda

Uma clínica odontológica de Cascavel e também uma empresa que presta serviços de recursos humanos foram condenadas na Justiça, após acusarem um funcionário de furto.

Segundo decisão publicada pelo TJ na manhã desta sexta-feira, o autor da ação teria sido encaminhado para entrevista na Clínica em novembro de 2018, ficando responsável pelo setor de marketing da empresa.

De acordo com o funcionário, ele foi chamado para uma reunião com a dona da empresa que teria perguntado sobre orientação sexual do homem e pedido que ele mudasse os trejeitos para não causar desconforto aos clientes.

“Esclarece que exerceria sua função através de serviço home office, de modo que não teria contato com pacientes. Afirma que no mesmo dia, informou à ré que se sentiu desconfortável e ofendido com seu questionamento e pedido e na oportunidade a ré que pediu desculpas e disse que se expressou de forma incorreta. Mesmo assim, decidiu não prosseguir no emprego, efetuando a devolução dos papeis relativos à formalização da contratação”, relatou o autor da ação.

Poucos dias depois ele recebeu um contato da empresa de RH relatando que havia uma nova oportunidade, momento em que ele se dirigiu até lá para fazer a entrevista de emprego.

Chegando ao local deparou-se com a dona da clínica e também um homem apontado como advogado dela e ambos teriam sugerido que ele furtou um notebook da clínica que estava embalado em um saco de lixo.

Segundo o autor da ação, ele teria sido coagido a comprar um notebook à empresa, mesmo não tendo condições e utilizado o cartão de seu pai para efetuar o pagamento, pois o dele não tinha saldo suficiente.

Em suas defesas, os réus informaram que não fizeram nenhum tipo de coação ao funcionário e apenas estavam tentando resolver o impasse, pois ele teria jogado fora um computador.

“Alegam que após o pedido de demissão do autor, deram falta do notebook da empresa e após verificar as imagens das câmeras de segurança, constatou-se que o autor jogou fora o equipamento sem questionar os réus ou mesmo a funcionária da Clínica. Diante do prejuízo sofrido pelo ato do autor, entraram em contato com a corré para solucionar o impasse e, após a conversa por telefone, dirigiram-se à empresa, encontrando-se com o requerente. Relatam que mostraram as imagens ao autor, que dão conta que ele foi o responsável por jogar fora o notebook sem questionar seus colegas de trabalho ou os réus, informando ao autor que tinham interesse em celebrar um acordo ou, caso contrário, teriam que tomar as medidas cabíveis para reparar o dano que lhes fora gerado”, declarou a defesa.

Em análise das imagens de câmeras de segurança, ficou comprovado que o funcionário teria descartado o notebook junto a outros sacos de lixo, mas em nenhum momento foi informado a ele que os equipamentos eram guardados em uma lixeira e dentro de um saco de lixo, afirma a juíza.

“Portanto, restou devidamente comprovada a ciência do autor sobre a existência do equipamento no saco de lixo, visto que o visualizou quando o retirou do local, inclusive retornando à sala e saindo novamente para fora do estabelecimento com as sacolas em mãos. Por outro lado, a sustentada política da empresa de guardar os equipamentos em sacos de lixo e dentro da lixeira não foi informada ao autor, como declarou a ré em seu depoimento pessoal.

Em sua argumentação, a Juíza Danielle Brito informou que não é possível imputar ao funcionário a responsabilização pelo ressarcimento, já que os equipamentos estavam em uma lixeira.

“Igualmente, não se pode imputar ao autor a responsabilidade pelo ressarcimento simplesmente em razão de necessidade de ter questionado ao responsável a possibilidade de descartar o equipamento, na medida em que se encontrava em saco de lixo dentro da lixeira – não podendo se esperar, portanto, o questionamento por parte de qualquer funcionário que o encontrasse e não tivesse conhecimento da alegada política da empresa de manter os notebooks em lixeiras”.

A Juiz afastou qualquer crime relacionado a orientação sexual, mas manteve a condenação dos envolvidos por acusação do funcionário pelo crime de furto.

Dessa forma, os réus foram condenados a ressarcir o funcionário em R$ 2.274,90, valor pago no novo computador e mais R$ 10 mil a título de danos morais.

O caso cabe novo recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN