Ministério da Agricultura revoga exigência de carimbo em ovos vendidos ao consumidor
A exigência constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, e determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data...
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Por Agência Estado
O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28. A portaria foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A exigência constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, e determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória.
“A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”, afirmou o Ministério da Agricultura em nota.
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