
Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil à funcionário que fraturou a mão ao cair da cadeira no Home Office
O acidente ocorreu no início da jornada, quando a cadeira doméstica utilizada pelo trabalhador quebrou, resultando na queda e na fratura de um osso da mão...
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Por Diego Cavalcante

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um funcionário que sofreu uma fratura na mão após cair da cadeira durante o expediente em home office. A decisão, da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), apontou negligência da empresa por não fornecer equipamentos adequados para o trabalho remoto.
O acidente ocorreu no início da jornada, quando a cadeira doméstica utilizada pelo trabalhador quebrou, resultando na queda e na fratura de um osso da mão direita. O funcionário precisou ser afastado por aproximadamente 45 dias para recuperação.
De acordo com um laudo pericial, a empresa não apresentou qualquer comprovação de que tivesse avaliado as condições do mobiliário usado pelo empregado, deixando de garantir um ambiente ergonomicamente adequado.
Na sentença, a juíza destacou que, ao permitir o trabalho remoto, o empregador deve assegurar que o ambiente seja seguro, ainda que fora da sede da empresa. Segundo a magistrada, a empresa transferiu ao funcionário a responsabilidade por providenciar seu próprio mobiliário sem qualquer supervisão, o que configurou negligência.
Diante da omissão da empresa em fornecer condições adequadas de trabalho, foi determinada a indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.
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