CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

Os ministros ainda modularam os efeitos para restringir o alcance temporal da decisão ao futuro. Eles definiram que as empresas que pagaram ISS indevidamente no passado...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, que não incide ISS sobre atividades intermediárias na industrialização, como corte e recorte de chapas de aço. O entendimento que prevaleceu é que o tributo municipal não é devido porque a operação configura etapa intermediária. Portanto, só incidem ICMS (tributo estadual) e IPI (tributo federal).

Os ministros ainda modularam os efeitos para restringir o alcance temporal da decisão ao futuro. Eles definiram que as empresas que pagaram ISS indevidamente no passado não poderão pedir a restituição do valor. Contudo, a modulação estabeleceu uma compensação para as empresas: quem já pagou ISS não poderá ser cobrado por valores eventualmente não pagos de IPI (em relação aos mesmos fatos geradores) até a publicação da ata deste julgamento.

“Na hipótese de isso (a modulação de efeitos) não ser realizado, haverá a possibilidade de enorme quantidade de contribuintes pleitear, em face dos mais de 5.500 municípios, repetição de indébito tributário, o que poderá não só afetar as finanças municipais, mas também provocar o ajuizamento de diversas ações judiciais”, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto.

A modulação contrariou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que entende que a incidência do IPI não foi discutida ao longo do processo.

A procuradora Luciana Moreira afirmou que a Constituição prevê que não podem incidir ISS e ICMS ao mesmo tempo sobre uma mesma operação, mas essa obrigação não é estendida ao IPI. “Nós sempre entendemos que, seja ISS, seja ICMS, o IPI sempre vai incidir na saída do produto industrializado do estabelecimento”, disse ao levantar questão de ordem durante o julgamento.

O representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, disse que a modulação atenua o impacto sobre os municípios. De acordo com ele, se não houvesse a limitação temporal, o julgamento poderia ser “a tese do século dos municípios”.

“O impacto é muito grande. Poucas empresas recolheram IPI, e as que quiseram recolher entraram com ações, e são poucas. A grande maioria do setor (é afetada)”, disse. Ele citou o exemplo de Camaçari (BA), um município que, segundo o advogado, tem 8% da sua arrecadação ligada à lei que permite a incidência de ISS nessas operações.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, ponderou que a discussão trata sobre um “resíduo muito pequeno” de empresas que pagaram ISS na etapa intermediária de industrialização e não pagaram IPI.

O processo teve origem no recurso de uma empresa comercializadora de peças de aço de Contagem (MG) contra decisão da Justiça local que determinou a cobrança do tributo. O caso tem repercussão geral e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

O voto vencedor foi de Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir na tese. Na modulação, além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também discordaram. “Considero que o IPI não era objeto de discussão nos autos”, disse Gilmar. “A modulação de efeitos deve se dar apenas no tocante à disputa entre ISS e ICMS, nada tocante ao IPI”, defendeu.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN