
TJPR decide por unanimidade a absolvição de irmãos presos por tráfico
Os irmãos foram detidos na Rua Serra de Santana, no Bairro Morumbi, em Cascavel, enquanto transportavam cinco buchas de cocaína no interior do veículo Fiat/Stilo. Posteriormente,...
Publicado em
Por Silmara Santos

Em um caso que gerou um debate sobre os limites da ação policial, os irmãos que foram presos em maio de 2024 por posse de drogas foram absolvidos pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Os irmãos foram detidos na Rua Serra de Santana, no Bairro Morumbi, em Cascavel, enquanto transportavam cinco buchas de cocaína no interior do veículo Fiat/Stilo. Posteriormente, em sua residência, a polícia encontrou comprimidos de ecstasy e mais cocaína que totalizou 312 gramas da droga.
No entanto, a defesa argumentou que a abordagem policial e as buscas subsequentes foram abusivas e ilegais, o que levou à anulação das provas. O advogado dos irmãos, Maikon de Medeiros, criticou a ação policial, afirmando que a abordagem foi baseada no fato de as lanternas traseiras do veículo estarem apagadas, o que, segundo ele, não é motivo para uma busca pessoal ou veicular.
“Inicialmente a abordagem dos policiais militares foi pelo fato de as lanternas traseiras estarem apagadas. Perante a nossa legislação, a interpretação do tribunal, isso não é um motivo pra você fazer uma busca pessoal, não é motivo pra você fazer uma busca veicular. O que os policiais deveriam ter feito? Feito uma notificação de trânsito e basta. Por quê? Porque a atitude, o ato da Polícia Militar tem que ser baseado na legislação. E o que a legislação, o artigo 244 do Código de Processo Penal diz? Ele diz que para se adentrar na liberdade de outra pessoa, você precisa ter uma fundada suspeita. E essa fundada suspeita não pode ser qualquer coisa. Tem que estar fundamentada, tem que estar justificada” explicou o advogado de defesa do caso.
O irmão foi inicialmente condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa, mas apelou da decisão. Em sua apelação, ele pediu a anulação das provas, a fixação da pena base no mínimo legal, a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a modificação do regime de cumprimento de pena para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
“Infelizmente, alguns juízes acabam decretando a prisão preventiva, deixando o réu preso durante o processo, durante o tempo que ele está respondendo esse processo, quando deveria estar solto, porque todo mundo é inocente até que se prove ao contrário. Então precisa de um processo. Se você prende antes o que você está fazendo, de alguma forma antecipando a pena dele, que talvez não seja uma pena, que é o caso agora. Por exemplo, foi condenado em primeiro grau e lá em cima foi absolvido. Todo esse tempo que ficou preso é nulo. O Estado simplesmente deixou ele preso e ao final nós tivemos uma sentença absolutória. Lógico que por indelegalidade do Estado, por ato ilícito cometido pelo Estado” disse.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, decidiu absolver os irmãos, argumentando que a abordagem policial e a busca subsequente foram ilegais.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou