CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Município paranaense acumula mais de R$8 mil em multas de veículo oficial sem saber quem o conduzia
Foto: Ilustrativa/ TCE-PR

Município paranaense acumula mais de R$8 mil em multas de veículo oficial sem saber quem o conduzia

A determinação do TCE-PR foi direcionada ao Município de São João do Caiuá, na Região Noroeste, após uma denúncia de supostas irregularidades no pagamento de multas...

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a Município paranaense acumula mais de R$8 mil em multas de veículo oficial sem saber quem o conduzia
Foto: Ilustrativa/ TCE-PR

A falta de controle sobre as frotas de veículos oficiais no Paraná tem gerado preocupações em relação ao pagamento de multas de trânsito. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a necessidade de implementação de mecanismos de controle para identificar os condutores infratores e responsabilizá-los por eventuais multas. A medida visa atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e garantir maior transparência e responsabilidade no uso de veículos oficiais.

A determinação do TCE-PR foi direcionada ao Município de São João do Caiuá, na Região Noroeste, após uma denúncia de supostas irregularidades no pagamento de multas de trânsito. Segundo a denúncia, formulada em 2024, o município não possuía mecanismos de identificação dos motoristas que cometiam infrações ao conduzir veículos da frota municipal. Como resultado, o cofre público acabava arcando com o pagamento de todas as multas, que eram cobradas em dobro pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) devido à não identificação dos condutores.

Documentos obtidos pelo controlador interno do município revelaram que foram cometidas infrações por condutores de 24 veículos de propriedade da prefeitura em 2024, com um dos veículos acumulando 22 multas, totalizando R$ 8.608,75. Não havia comprovação de se tratar de apenas um ou mais motoristas nos deslocamentos que resultaram nas autuações.

Em defesa, a Prefeitura de São João do Caiuá alegou que os fatos relatados pelo denunciante não ocorrem mais, pois foi aprovada a Lei Municipal nº 2.760/24, que regulamentou o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas por condutores de veículos oficiais. No entanto, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC) concordaram que a legislação local não é suficiente para viabilizar a responsabilização pessoal, uma vez que o município não tem mecanismos administrativos de controle para a identificação precisa dos motoristas infratores.

O conselheiro-substituto Sérgio Valadares Fonseca, relator do processo, propôs a expedição de uma determinação ao Município de São João do Caiuá, para comprovar a implementação de mecanismos de controle dos veículos da frota municipal que viabilizem a identificação dos condutores infratores. O prazo de cumprimento da determinação é de 30 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Com informações do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN