
Juíza barra leilão de imóvel e manda cooperativa provar que avisou dono antes da venda
Decisão da 3ª Vara Cível de Cascavel suspende leilão de imóvel em Canoas (RS) após proprietário alegar falta de notificação. No entanto, Justiça condiciona a validade da liminar à regularização dos documentos do processo....
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Por Redação CGN

A Justiça de Cascavel suspendeu um leilão de imóvel marcado para esta quarta-feira (26) em Canoas, no Rio Grande do Sul, após o proprietário alegar que não foi devidamente notificado sobre a execução da dívida. A decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Cascavel impede que a propriedade seja arrematada até que a instituição financeira comprove que seguiu os trâmites exigidos por lei.
O caso envolve um financiamento imobiliário de R$ 507.540,91, garantido pelo imóvel avaliado no leilão em R$ 520 mil. A dívida foi contraída em 2022 e deveria ser quitada em 72 parcelas. No entanto, o dono da propriedade afirma que nunca recebeu uma notificação oficial para pagar os valores atrasados antes do leilão ser anunciado. Ele só descobriu que seu imóvel estava prestes a ser vendido por terceiros, o que gerou a ação judicial para impedir a alienação.
A Justiça acatou os argumentos e determinou a suspensão não só do leilão, mas de todo o processo de execução extrajudicial. No entanto, a liminar concedida só será válida se a parte autora regularizar os documentos do processo. A decisão ressalta que, para manter a suspensão, os advogados dos autores precisam corrigir a procuração anexada ao processo. Segundo a magistrada Anatália Isabel Lima Santos Guedes, a procuração atual foi feita em nome de uma sociedade de advocacia, o que não atende às exigências legais. O documento precisa ser outorgado individualmente a um advogado, conforme prevê o artigo 15, §3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Se essa regularização não for feita dentro do prazo determinado, a ação será extinta sem análise do mérito, e o leilão poderá ser retomado. A juíza já determinou a intimação dos autores para corrigirem o erro, alertando que a falta de regularização levará ao arquivamento do caso.
Audiência de conciliação será marcada
Além da suspensão do leilão, a Justiça determinou que as partes participem de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Cascavel. Se o banco não conseguir provar que notificou corretamente o devedor, pode ser obrigado a anular toda a execução e até restabelecer o contrato de financiamento. No entanto, se a regularização processual não for feita pelos autores da ação, nem essa audiência acontecerá.
O caso segue em andamento e a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital ainda não se manifestou sobre a decisão.
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