Juíza barra leilão de imóvel e manda cooperativa provar que avisou dono antes da venda
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel suspendeu um leilão de imóvel marcado para esta quarta-feira (26) em Canoas, no Rio Grande do Sul, após o proprietário alegar que não foi devidamente notificado sobre a execução da dívida. A decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Cascavel impede que a propriedade seja arrematada até que a instituição financeira comprove que seguiu os trâmites exigidos por lei.
O caso envolve um financiamento imobiliário de R$ 507.540,91, garantido pelo imóvel avaliado no leilão em R$ 520 mil. A dívida foi contraída em 2022 e deveria ser quitada em 72 parcelas. No entanto, o dono da propriedade afirma que nunca recebeu uma notificação oficial para pagar os valores atrasados antes do leilão ser anunciado. Ele só descobriu que seu imóvel estava prestes a ser vendido por terceiros, o que gerou a ação judicial para impedir a alienação.
A Justiça acatou os argumentos e determinou a suspensão não só do leilão, mas de todo o processo de execução extrajudicial. No entanto, a liminar concedida só será válida se a parte autora regularizar os documentos do processo. A decisão ressalta que, para manter a suspensão, os advogados dos autores precisam corrigir a procuração anexada ao processo. Segundo a magistrada Anatália Isabel Lima Santos Guedes, a procuração atual foi feita em nome de uma sociedade de advocacia, o que não atende às exigências legais. O documento precisa ser outorgado individualmente a um advogado, conforme prevê o artigo 15, §3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Se essa regularização não for feita dentro do prazo determinado, a ação será extinta sem análise do mérito, e o leilão poderá ser retomado. A juíza já determinou a intimação dos autores para corrigirem o erro, alertando que a falta de regularização levará ao arquivamento do caso.
Audiência de conciliação será marcada
Além da suspensão do leilão, a Justiça determinou que as partes participem de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Cascavel. Se o banco não conseguir provar que notificou corretamente o devedor, pode ser obrigado a anular toda a execução e até restabelecer o contrato de financiamento. No entanto, se a regularização processual não for feita pelos autores da ação, nem essa audiência acontecerá.
O caso segue em andamento e a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital ainda não se manifestou sobre a decisão.