
Cliente do Bradesco que ficou no SCPC por oito meses por dívida já paga será indenizada
Ela descobriu que estava na lista de maus pagadores ao tentar comprar um carro…...
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Por Mariana Lioto
Uma cliente do Bradesco em Cascavel receberá indenização de dano moral por ter tido o nome incluído no cadastro de maus pagadores indevidamente.
No ano passado ela renegociou uma dívida de R$ 855 que deveriam ser pagos em 12 vezes, por meio de depósitos. Ao tentar crédito para comprar um veículo, no entanto, ela descobriu que estava na lista de maus pagadores, mesmo tendo honrado os pagamentos.
O processo apurou que ela estava no SCPC desde agosto e seguiu pelo menos até abril deste ano.
“Inegável, portanto, que subsistiu à situação, senão errônea inscrição aos órgãos de proteção de crédito (possivelmente, pela forma de pagamento divergente, por depósitos ao invés de “boletos”, à dificuldade de identificação), indiscutivelmente, uma manutenção indevida àqueles, o que efetivamente gera o dever de indenizar moralmente a autora”
O valor foi fixado em R$ 1.500. Cabe recurso da decisão.
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