
Comprou, pagou, esperou… e nada! Loja deu bolo duas vezes
O que rolou? O problema começou em julho de 2024, quando o cliente comprou um relógio pelo site da Tellerina Comércio de Presentes e Artigos de Decoração...
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Por Redação CGN

Imagine comprar um presente especial para seu pai, esperar ansiosamente pela entrega e, do nada, ver seu pedido cancelado sem explicação convincente. E o pior: passar pela mesma situação duas vezes seguidas! Foi exatamente isso que aconteceu com um consumidor de Cascavel, no Paraná, que decidiu não deixar barato e levou o caso para a Justiça. E não deu outra: a empresa foi condenada a entregar o produto e ainda pagar uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais.
O que rolou?
O problema começou em julho de 2024, quando o cliente comprou um relógio pelo site da Tellerina Comércio de Presentes e Artigos de Decoração S.A. (Vivara). O presente era para o Dia dos Pais, mas a empresa cancelou o pedido logo depois da aprovação do pagamento. A primeira desculpa foi que o produto tinha apresentado defeito no momento da separação. Já na segunda tentativa, em setembro, para o aniversário do pai, o consumidor fez um novo pedido e, adivinhe? Cancelado de novo! Dessa vez, o motivo foi “falta de estoque”.
Sem paciência para novas tentativas e sem respostas claras da empresa, o cliente recorreu ao atendimento da loja, ao Procon e até ao Reclame Aqui, mas nada resolveu. A empresa apenas ofereceu um crédito na plataforma, como se isso fosse suficiente para compensar a frustração. Foi então que ele resolveu buscar seus direitos na Justiça.
Justiça dá razão ao consumidor
Ao analisar o caso, o 3º Juizado Especial Cível de Cascavel não teve dúvidas: a loja pisou na bola! O juiz determinou que a empresa entregue o produto originalmente comprado e ainda pague R$ 2.000,00 de indenização por danos morais. Esse valor será corrigido e terá juros desde a data da citação.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os clientes contra práticas abusivas. O juiz ressaltou que a empresa não apenas descumpriu a oferta feita no site, mas também falhou na comunicação e no atendimento ao cliente. Segundo a sentença, oferecer um crédito na plataforma não era o suficiente para reparar o transtorno causado.
E agora?
A empresa ainda pode recorrer, mas a decisão já serve como um alerta para outras lojas online: não basta vender, tem que entregar! O caso também reforça a importância de os consumidores exigirem seus direitos sempre que se sentirem prejudicados.
A decisão é 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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