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Zeladora chamada de preguiçosa por moradoras de condomínio receberá R$ 4 mil

Constrangimento ocorreu durante uma reunião entre os condôminos......

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Por Mariana Lioto

Uma ex-zeladora de um condomínio de Cascavel procurou a Justiça depois de ser exposta a situação vexatória por duas moradoras.

Ela estava afastada por motivo de doença e soube por uma colega de trabalho que uma reunião entre os moradores foi convocada para discutir a sua demissão. Na reunião as duas moradoras disseram aos vizinhos que a zeladora não retornou ao trabalho por preguiça, pois estava apta ao retorno das suas atividades, e que não devolveria uma porcentagem em caso de acerto.

Outra moradora testemunhou a favor da funcionária dizendo que o tom foi de deboche. A única testemunha chamada pelas acusadas, ao contrário, disse não se lembrar do assunto da reunião.

Pela decisão do juiz leigo Adrian Colli Gonçalves, homologada pelo magistrado Valdir Zaias Cosechen a funcionária foi exposta como preguiçosa e desonesta, então cabe o dever de indenizar.

O valor do dano moral foi fixado em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

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