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De novo, Sicoob? Justiça condena cooperativa por cobrança abusiva

O caso envolve a cobrança de tarifas e seguros adicionados sem consentimento expresso. ...

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Por Redação CGN

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A Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital foi mais uma vez condenada pela Justiça por cobranças indevidas em contratos bancários. Em decisão da 3ª Vara Cível de Cascavel, a instituição foi responsabilizada pela inclusão ilegal de tarifas e um seguro prestamista em um financiamento, obrigando-se a devolver os valores ao contratante.

O caso envolve a cobrança de R$ 1.975,55 referentes a tarifas e seguros adicionados sem consentimento expresso. A parte autora da ação alegou que não solicitou o seguro prestamista, mas foi surpreendida com a inclusão da cobrança no contrato. Além da devolução dos valores pagos indevidamente, o autor solicitou R$ 10.000,00 por danos morais, mas esse pedido foi negado.

Na contestação, o Sicoob alegou ser apenas intermediador da contratação do seguro, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelas cobranças. Também questionou a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, alegando que este possuía condições financeiras para arcar com os custos do processo.

A juíza responsável rejeitou os argumentos da cooperativa e determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção monetária pelo IPCA e, posteriormente, pela taxa Selic. Além disso, a decisão confirmou que a cooperativa tem responsabilidade solidária nas cobranças indevidas, pois conduziu a intermediação do contrato e teve participação direta na imposição das taxas questionadas.

Assim, impõe-se reconhecer a ilicitude da contratação do “Seguro Prestamista”, pois impôs ao consumidor venda casada, ao vincular a contratação à seguradora indicada pela Instituição Financeira.

Trecho da sentença

Reincidência de práticas abusivas

Essa não é a primeira vez que o Sicoob é condenado por práticas abusivas. Recentemente, uma reportagem da CGN denunciou que a cooperativa vinha cobrando “taxas escondidas”, sendo obrigada pela Justiça a reembolsar clientes que foram vítimas dessa prática. O caso evidencia uma reincidência nas condutas irregulares da instituição, o que pode levar a investigações mais aprofundadas sobre sua atuação no mercado de crédito.

O Sicoob foi condenado também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão, contudo, ainda cabe recurso.

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