
Grupo Diplomata: prejuízo de R$ 798 mil em novembro liga alerta na recuperação judicial
Mesmo com o volume de faturamento expressivo, os recursos não têm sido suficientes para sanar todas as obrigações financeiras...
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Por Redação CGN

A Capital Administradora Judicial, responsável pela recuperação judicial do Grupo Diplomata, apresentou no último dia 31 de janeiro de 2025 o Relatório Mensal de Atividades (RMA) referente ao mês de novembro de 2024. O documento, que acompanha o desempenho financeiro e operacional da empresa, revelou um cenário desafiador para a companhia, que vem enfrentando dificuldades na manutenção de sua recuperação financeira.
De acordo com a análise da administradora judicial, o faturamento do grupo apresentou uma queda de 11,66% em novembro, totalizando R$ 19,45 milhões, enquanto o prejuízo contábil no mesmo mês atingiu R$ 798,06 mil. Os números acendem um alerta sobre a viabilidade da recuperação da empresa, que já vinha enfrentando dificuldades desde a adoção de um novo modelo operacional em parceria com a Plusval, em fevereiro de 2021.
A administradora judicial analisou a documentação contábil, fiscal, financeira e trabalhista do grupo no período de junho a novembro de 2024. Apesar de o EBITDA ter sido positivo entre junho e outubro, registrando um desempenho que indicava certa estabilidade, em novembro o índice virou para negativo, totalizando um saldo de R$ 576,85 mil.
A tabela abaixo resume os principais indicadores financeiros do grupo no semestre:
| Mês | Faturamento (R$) | Resultado Líquido (R$) | Funcionários CLT |
|---|---|---|---|
| Junho 2024 | 20.497.359,74 | -15.339,87 | 1.637 |
| Julho 2024 | 25.032.476,13 | 21.259,42 | 1.649 |
| Agosto 2024 | 21.566.838,57 | -34.703,88 | 1.660 |
| Setembro 2024 | 21.268.824,15 | -1.173,27 | 1.663 |
| Outubro 2024 | 22.019.583,24 | 707.634,55 | 1.768 |
| Novembro 2024 | 19.453.017,64 | -798.061,45 | 1.775 |
Apesar do aumento no quadro de funcionários ao longo do período, os números indicam que a empresa tem encontrado dificuldades para gerar receita suficiente para cobrir seus custos e dívidas. A administradora judicial destaca que, mesmo com o volume de faturamento expressivo, os recursos não têm sido suficientes para sanar todas as obrigações financeiras, resultando em um aumento do endividamento pós-concursal.
“Diante dessas informações, observa-se que a situação da empresa exige atenção, pois, apesar do volume de faturamento, os recursos gerados não têm sido suficientes para a liquidação de todas as dívidas, resultando em um aumento do endividamento pós-concursal”.
Trecho da conclusão fornecida pela Capital Administradora
Pendências e Solicitações da Administradora Judicial
Durante a elaboração do relatório, a administradora judicial identificou pendências que precisam ser esclarecidas pela Recuperanda, entre elas:
- FGTS: Envio do comprovante de pagamento da guia de Capanema referente à competência de novembro de 2024.
- Ativo Não Circulante: Detalhamento da composição dos contratos de mútuo registrados na conta contábil específica.
- Ativo Circulante: Explicação sobre o aumento expressivo da conta de adiantamento a fornecedores em outubro de 2024, que cresceu 4.570,96%.
- INSS: Esclarecimento sobre a situação do parcelamento das guias de INSS junto à PGFN, referentes a débitos em aberto até maio de 2024.
Essas questões são cruciais para a avaliação do real estado financeiro do Grupo Diplomata e podem influenciar diretamente o prosseguimento do plano de recuperação.
Próximos Passos e Desafios para o Grupo Diplomata
Diante do cenário apresentado, a administradora judicial reforça a necessidade de monitoramento rigoroso da gestão financeira da empresa, além da adoção de medidas que possam reverter os prejuízos registrados. A queda do faturamento e o aumento das dívidas pós-concursais colocam em risco a continuidade do processo de recuperação e exigem ações concretas para garantir a estabilidade da companhia.
O relatório será analisado pelo juiz responsável pelo caso, que poderá solicitar novos esclarecimentos ou medidas adicionais para garantir o cumprimento do plano de recuperação judicial.
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