CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Após dar vitória aos Estados, STF volta a julgar cobrança do Difal do ICMS

O valor do Difal é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se debruçar nesta sexta-feira, 21, sobre uma controvérsia que afeta Estados, varejo e, principalmente, o e-commerce. A discussão é sobre o momento em que os Estados podem começar a cobrar do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O julgamento começou hoje no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 28.

O valor do Difal é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa. A lei que regulamenta o recolhimento foi sancionada em janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o início da cobrança. A lei estabelece que, quando há criação ou aumento de tributo, o recolhimento deve respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência) e nonagesimal (espera de 90 dias). Mas há discordâncias sobre a aplicação dessa lei ao Difal.

A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com dados de 2023 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

Em 2023, a Corte já decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal do ICMS pode ser cobrado desde abril de 2022 – ou seja, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Na ocasião, foram julgadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tinham como alvo leis estaduais específicas.

Agora, o Supremo voltou a julgar o tema em uma ação sob a sistemática da repercussão geral. Portanto, o resultado desse julgamento será aplicado em todas as ações que discutem o tema na Justiça.

O relator, Alexandre de Moraes, defendeu que a cobrança seja feita a partir de abril de 2022, mantendo o resultado alcançado pela Corte no julgamento anterior. Ele foi o único a votar até o momento.

Desde 2023, a composição do Supremo passou por duas mudanças – o que, em tese, poderia provocar uma reviravolta no entendimento da Corte. Mas uma mudança de rumo é improvável, já que o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que deixaram a Corte e foram sucedidos por Cristiano Zanin e Flávio Dino, haviam se posicionado com a corrente que ficou derrotada no julgamento. Por isso, mesmo que Dino e Zanin mudem a posição dos antecessores, não haverá impacto na prática.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN