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Especialista explica como agir em caso de tarifas bancárias cobradas indevidamente 

A decisão foi proferida após uma análise detalhada das cobranças feitas na conta da empresa. Segundo a Justiça, as tarifas foram cobradas de maneira irregular, não...

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Por Silmara Santos

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Especialista explica como agir em caso de tarifas bancárias cobradas indevidamente 

Em uma decisão recente da 1ª Vara Cível de Cascavel, uma empresa local obteve na Justiça o direito de reaver tarifas bancárias que foram cobradas de maneira indevida. O banco em questão é o Sicoob Credicapital, que terá de devolver os valores cobrados.

A decisão foi proferida após uma análise detalhada das cobranças feitas na conta da empresa. Segundo a Justiça, as tarifas foram cobradas de maneira irregular, não estando de acordo com o que estava previsto no contrato.

A equipe da CGN conversou com o Doutor Marcos Boschirolli, especialista em direito financeiro, que afirmou que essa decisão não é única. Segundo ele, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar atentas às cobranças previstas em contrato.

“A decisão não é uma decisão isolada, há várias decisões nesse mesmo sentido, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, as tarifas bancárias para serem cobradas elas precisam estar previstas em contrato e tem que estar visíveis nas agências, aquelas várias agências, se você perceber, tem de fato informação de algumas tarifas que são informadas ao público, que serão cobradas das suas contas correntes” disse o especialista.

De acordo com o advogado, tarifas como a de emissão de boletos, abertura de crédito e emissão de segunda via de cartão não podem ser cobradas, independentemente de estarem ou não previstas em contrato.

“Tem que se analisar o tipo de conta que a empresa ou a pessoa física tem para saber se aquela tarifa é aplicável àquela conta ou não, mas podemos antecipar em linhas gerais, que a tarifa de emissão de boletos, que a tarifa de abertura de crédito, que a tarifa de emissão de segunda via de cartão, por exemplo, elas não podem ser cobradas, contratadas ou não” explicou.

Ele também ressaltou que contas-salário não podem ser cobradas tarifas de manutenção e que contas mais simples também não podem ter a cobrança da tarifa de serviços essenciais.

“Se for uma conta-salário, ela não pode ter hipótese alguma de cobrança da tarifa de manutenção de conta. Conta-salário não admite esse tipo de tarifa. Uma conta simples, que você vai apenas e totalmente movimentar, receber e movimentar teu salário ali. E as contas mais simples também não podem ter a cobrança da tarifa de serviços essenciais. Esse é um entendimento já bem consolidado. Agora, nas demais, havendo contratação de outros tipos de tarifa, isso vai ser mantido pelo judiciário. É importante que o cliente esteja a par do que está no contrato”.

O advogado alerta que os clientes devem estar atentos às cobranças feitas em suas contas e, em caso de irregularidades, devem procurar o gerente do banco para esclarecimentos.

“Primeiro passo, procura o gerente e diz. Olha, isso aqui está irregular, por favor, espalhe. Se o gerente disser que não está, então consulta o advogado de sua confiança para fazer o estudo, a verificação. Desde quando está sendo cobrado, qual é o valor que já foi cobrado. Se for indevido, aí sim. Assim, em linhas gerais, há muitos casos que quando o correntista já enfrenta algum outro tipo de problema. Por exemplo, uma cobrança de taxa abusiva de juros ou algum outro problema contratual com o banco, ele aproveita para incluir na discussão as tarifas indevidas. Mas tem também pessoas que buscam o judiciário só por conta das tarifas que foram cobradas indevidamente. É só preciso levantar o valor para ver se o custo-benefício da ação é válido e tal. Mas há uma chance bem razoável do judiciário rever”.

Caso a situação não seja resolvida, é recomendado procurar um advogado de confiança para verificar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

“É preciso estar muito atento. Se você contratou, verifica mensalmente os extratos que estão sendo lançados. Porque muitas vezes você consegue, abordando o banco então, excluir a tarifa estornada do lançamento da sua conta com ele. Porque isso vai acontecer, porque também é sistema. Está no sistema do banco aquela cobrança. E ela vai ser efetivada. Só se você reclamar. E aí se o banco não tomar providência. Então, você começa a desenhar aí um direito de reaver isso. Claro, se os valores foram muito pequenos, é difícil você entrar com uma ação por valores muito pequenos. Mas a soma disso ao longo do tempo, acaba gerando uma diferença grande”.

De acordo com o Jusbrasil, existem algumas tarifas que os bancos não podem cobrar. Entre elas estão:

  • Tarifa de Liquidação Antecipada; 
  • Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC);
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC);
  • Tarifa de atualização de cadastro;
  • Taxa de manutenção sobre contas inativas;
  • Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente.

Em breve vídeo.

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