CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Usucapião dá vitória a homem que morava há anos em terreno sem escritura
A imagem destaca a localização do loteamento Pontal da Natureza na cidade de Santa Tereza do Oeste

Usucapião dá vitória a homem que morava há anos em terreno sem escritura

A ação foi movida contra a Incorporadora de Imóveis Pontal da Natureza Ltda., que contestou o pedido, argumentando a ausência de justo título e a falta do prazo necessário para a usucapião extraordinária....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Usucapião dá vitória a homem que morava há anos em terreno sem escritura
A imagem destaca a localização do loteamento Pontal da Natureza na cidade de Santa Tereza do Oeste

A 1ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, reconheceu a posse definitiva de um imóvel ao morador por meio de uma ação de usucapião extraordinária. A decisão, assinada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, garante ao requerente a propriedade de um Lote, do Loteamento Pontal da Natureza, localizado no município de Santa Tereza do Oeste.

O autor alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde 2003, além de comprovar que reside no local há mais de dez anos. A ação foi movida contra a Incorporadora de Imóveis Pontal da Natureza Ltda., que contestou o pedido, argumentando a ausência de justo título e a falta do prazo necessário para a usucapião extraordinária.

Decisão fundamentada no Código Civil

A sentença baseou-se no artigo 1.242 do Código Civil, que prevê a aquisição da propriedade por usucapião quando há posse contínua, pacífica e incontestada por dez anos. O entendimento da magistrada foi de que o requerente cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação, incluindo a comprovação da moradia e a posse com animus domini, ou seja, com a intenção de ser proprietário.

O reconhecimento da posse foi sustentado por documentos, como comprovantes de pagamento de IPTU, além de testemunhas que confirmaram a ocupação ininterrupta do imóvel. “A posse do postulante foi mansa e pacífica, ultrapassando o lapso temporal exigido pela lei”, afirmou a juíza na sentença.

Impacto da decisão

Com a procedência da ação, a Justiça determinou que a sentença servirá como título para registro de domínio em favor do requerente. O caso reforça a possibilidade de regularização fundiária por meio da usucapião, garantindo segurança jurídica a moradores que há anos ocupam imóveis sem documentação formal.

A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores, e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN