
Decisão judicial: família que contratou casa de repouso usada apenas um dia será ressarcida
Custo era de R$ 3 mil por mês e empresa tentou cobrar por período não usado......
Publicado em
Por Mariana Lioto
A justiça de Cascavel deu sentença favorável ontem a uma filha que foi cobrada injustamente pelo serviço de hospedagem assistida contratado para o pai dela em janeiro deste ano.
O serviço foi contratado ao custo de R$ 3 mil ao mês. No dia seguinte a entrada na unidade, no entanto, o homem precisou ser hospitalizado e ficou na UTI até o início de abril, não mais retornando ao serviço contratado.
A empresa Hospedagem Assistida Villa do Sol Ltda, de Toledo, tentou cobrar taxa de cancelamento de 50% do valor do contrato por uso de apenas um dia do serviço, valor considerado abusivo, além de querer cobrar os meses seguintes, onde o homem seguia hospitalizado.
“Tal taxa de cancelamento se mostra nula diante do prejuízo imposto à consumidora. Ainda mais abusiva, se mostra a cobrança da ré pelos meses subsequentes de hospedagem em que restou comprovado que o pai da autora estava em unidade hospitalar. A ré não trouxe aos autos nenhuma comprovação de que o leito, durante este período, ficou reservado para possível retorno (CPC, art. 373, II), até porque da conversa colacionada, depreende-se que houve pela autora o pedido de cancelamento dos serviços”, diz a decisão
A sentença dada pela juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan condenando a devolução de R$ 2.700. Cabe recurso da decisão.
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