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TCU determina 120 dias para governo tomar providências para incluir Pé-de-Meia no Orçamento

Os ministros votaram hoje um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. No fim de janeiro, a Corte de Contas...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 12, revogar a cautelar que suspendeu os repasses de fundos para o Pé-de-Meia. Eles determinaram que o governo tome providências em 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias. De acordo com a decisão, a execução do programa educacional poderá ser feita fora do Orçamento até a deliberação do Congresso Nacional sobre o tema.

Os ministros votaram hoje um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, uma cautelar do relator do caso, Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

Durante a sessão, os ministros acataram, com alterações, o voto apresentado pelo ministro Bruno Dantas. Em seu acórdão, Dantas propôs a revogação da cautelar, determinando que, em 120 dias, o governo deveria encaminhar uma solução ao Congresso sobre Pé-de-Meia, seja um projeto de lei visando à abertura de crédito suplementar, com cancelamento de outras despesas em montante equivalente, ou “outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público”. Os ministros decidiram, no entanto, flexibilizar este ponto e determinar apenas que o governo “tome providências” neste mesmo prazo para incluir o programa no Orçamento.

Em seu voto, Dantas propôs ainda autorizar, excepcionalmente, a execução do programa de forma temporária, permitindo a utilização dos recursos bloqueados do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), até a deliberação do Congresso Nacional sobre o tema.

O ministro Jorge Oliveira sugeriu uma proposta mais dura, de estabelecer que o programa poderia ser executado fora do Orçamento em até 120 dias, mas foi voto vencido. Em resposta ao ministro, Dantas reiterou que nada impede que o relator do caso, Augusto Nardes, defira outra medida cautelar daqui a 120 dias. “Não podemos criar a figura da imposição de prazo para o Congresso deliberar”, justificou Dantas.

Durante a sessão, os ministros ressaltaram que o programa tem grande relevância e convergência sobre sua necessidade, mas reiteraram a importância de ajustes na operacionalização, já que o arranjo financeiro vigente afronta princípios e normas legais e constitucionais.

“Estamos questionando o formato em que foi encaminhada a situação, sendo feita destinação de recursos para fundos privados. Houve autorização legal para que isso acontecesse, mas não a utilização de pagamentos, aí que vem a nossa divergência em relação ao que foi apresentado até agora aqui pelo governo”, disse o relator.

No recurso votado hoje, a AGU pediu a liberação imediata dos recursos e argumentou que não há ilegalidade no uso da verba. O órgão demandou ainda, que caso o TCU decidisse manter a decisão, seus efeitos ocorressem somente em 2026 e que fosse concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do Pé-de-Meia. A equipe econômica sustentava que os recursos seriam integralmente incluídos na peça orçamentária a partir do ano que vem.

O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro de 2024, é um programa que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.

A lei que criou o programa traz um regramento geral que autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes, o chamado Fipem. A legislação autoriza a transferência de valores do FGO e do FGEDUC para abastecer esse novo fundo, retirando do orçamento público as despesas com transferências aos beneficiários.

Recentemente, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados estimou uma pressão adicional de R$ 22,8 bilhões sobre as despesas primárias no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025. Deste montante, R$ 10 bilhões são de recursos do Pé-De-Meia que não passaram pelo Orçamento. O PLOA de 2025 enviado pelo governo previu apenas R$ 1 bilhão para o programa.

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