
Ilumisol fecha acordo judicial e quita dívida de R$ 2,84 Milhões
Apesar da quitação do acordo, um novo desdobramento ocorreu: a retirada das cabines elétricas pela ISL, que deveria ocorrer logo após o pagamento, sofreu um atraso. A empresa informou que faria a retirada apenas na segunda quinzena de fevereiro, o que gerou custos adicionais de armazenamento....

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Por Redação CGN
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A disputa judicial entre a empresa Viar Painéis Elétricos Ltda., sediada em São José do Rio Preto (SP), e a ISL Importação e Exportação Indústria e Comércio Ltda. (Ilumisol), de Cascavel (PR), teve um desfecho positivo após a quitação integral do valor acordado em juízo. A ação de execução, que tramitava na 3ª Vara Cível de Cascavel, envolvia uma cobrança de R$ 2,84 milhões referente à venda e fabricação de equipamentos elétricos não pagos dentro do prazo contratual.
O Caso: Inadimplência e Pedido de Arresto
A disputa teve início em julho de 2024, quando a Viar Painéis Elétricos ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a ISL Importação e Exportação. Segundo a petição inicial, as partes haviam celebrado um contrato em março de 2023 para a fabricação de equipamentos elétricos, cuja retirada e pagamento deveriam ocorrer dentro dos prazos estabelecidos.
No entanto, conforme alegado pela empresa exequente, a ISL não realizou os pagamentos e tampouco retirou os equipamentos, o que gerou dificuldades operacionais e financeiras para a fabricante paulista. Diante da situação, a Viar tentou diversas negociações extrajudiciais antes de ingressar com a ação, mas sem sucesso. Assim, buscou a execução judicial do débito, com pedido de arresto de valores via sistema Sisbajud – Teimosinha, mecanismo utilizado pelo Judiciário para bloqueio de ativos financeiros.
O Acordo: Parcelamento e Quitação
Após o ajuizamento da ação, as partes negociaram um acordo, homologado judicialmente, prevendo o pagamento do montante devido em quatro parcelas mensais de R$ 710 mil, totalizando os R$ 2,84 milhões. Além disso, a ISL comprometeu-se a arcar com os honorários advocatícios da parte credora, fixados em R$ 59.160,00, pagos em quatro prestações de R$ 14.790,00.
Outro ponto importante do acordo foi a condição para retirada das cabines elétricas, fabricadas sob encomenda. A ISL só poderia retirar os equipamentos após a quitação integral da dívida, que se concretizou no início de fevereiro de 2025.
Novo Impasse: Atraso na Retirada e Custo Extra
Apesar da quitação do acordo, um novo desdobramento ocorreu: a retirada das cabines elétricas pela ISL, que deveria ocorrer logo após o pagamento, sofreu um atraso. A empresa informou que faria a retirada apenas na segunda quinzena de fevereiro, o que gerou custos adicionais de armazenamento.
Diante disso, as partes firmaram um novo aditivo ao acordo, estabelecendo uma taxa de R$ 23.130,00 pelo período de armazenamento de 15 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025. Caso a retirada não ocorra dentro desse prazo, uma nova cobrança será aplicada: R$ 18.240,00 por mês adicional, com prazo limite para retirada até 14 de abril de 2025.
Condições e Penalidades
Para garantir o cumprimento do novo prazo, o aditivo prevê que os valores de armazenamento devem ser pagos até o quinto dia útil de cada período. No caso do último mês, o pagamento deve ser feito até dois dias antes da retirada. Além disso, foi estipulada uma multa de 20% sobre o valor total devido caso os pagamentos não sejam realizados dentro do prazo.
A suspensão do processo permanece vigente até a retirada definitiva das cabines e quitação das taxas de armazenamento, conforme informado ao Juízo da 3ª Vara Cível de Cascavel.
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