
Sandro Louco lucrava R$75 mil por mês com mercadinhos ilícitos em Penitenciária
A iniciativa começou quando Sandro Louco sugeriu aos agentes penitenciários uma forma de amenizar as dificuldades para que familiares entregassem itens aos detentos, alegando a existência...
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Por Silmara Santos

Sandro da Silva Rabelo, mais conhecido como “Sandro Louco” e chefe de uma facção, foi apontado como o idealizador de um esquema de mercadinhos que, desde 2013, movimentava grandes quantias dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. De acordo com as investigações, o empreendimento contou com a participação de servidores e resultou em um lucro mensal de aproximadamente R$ 75 mil para o criminoso, que permanecia encarcerado.
A iniciativa começou quando Sandro Louco sugeriu aos agentes penitenciários uma forma de amenizar as dificuldades para que familiares entregassem itens aos detentos, alegando a existência de “muita burocracia” para esse procedimento. A proposta, que acabou sendo aceita, consistia na compra de mercadorias junto à Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec) – instituição encarregada de administrar o empreendimento – e na posterior revenda desses itens aos presos. O lucro obtido pelas operações se acumulava a cada quinzena, com relatos indicando ganhos que variavam entre R$ 25 mil e R$ 30 mil em cada período, resultando em um faturamento mensal na ordem de R$ 70 a 75 mil.
No final do ano passado, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) executou cinco mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Nexus, que tinha como objetivo investigar a participação de agentes públicos em atividades ilícitas relacionadas ao funcionamento dos “mercadinhos”. Entre os locais alvo da operação, destacou-se a Aspec, responsável por movimentar mais de R$ 13 milhões em recursos em menos de quatro anos, sem qualquer fiscalização apropriada.
Além da ação policial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta dos envolvidos e determinar as providências cabíveis, evidenciando a preocupação do sistema de segurança com a conivência da administração penitenciária em práticas clandestinas que, além de ilegal, atentam contra a ordem e o cumprimento das normas internas.
O caso ressalta a complexidade do controle das atividades comerciais nas unidades prisionais, onde a proibição é a regra. Em janeiro, a lei nº 12.792, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), determinou o fim de qualquer atividade comercial dentro dos presídios. Contudo, uma decisão recente na 4ª Vara Cível de Sorriso, capital de região localizada a 398 km de Cuiabá, autorizou o funcionamento de um mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). O magistrado Anderson Candiotto, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, argumentou que a venda de itens essenciais poderia ser crucial para garantir a assistência material aos presos, contribuindo para a manutenção de sua dignidade e o processo de ressocialização.
A autorização em Sorriso, em contraste com a proibição expressa em lei para as demais unidades prisionais, levanta questionamentos sobre a uniformidade das medidas de controle e regulação dessas atividades. Enquanto a Operação Nexus continua a desmantelar esquemas que favorecem o enriquecimento ilícito dentro dos presídios, o debate sobre o acesso a itens essenciais e os métodos para garantir a ressocialização dos detentos permanece em aberto.
Com informações de Repórter MT.
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