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OAB do Rio pede a suspensão de perfis do juiz Bretas pelos quais atua como coach

As duas atividades seriam incompatíveis, principalmente, segundo a reclamação disciplinar, porque “a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico”. Segundo...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) entrou nesta segunda-feira, 3, com um pedido para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspenda os perfis do juiz federal Marcelo Bretas nas redes sociais. De acordo com a ordem, ele estaria violando resoluções do CNJ ao utilizar sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias.

As duas atividades seriam incompatíveis, principalmente, segundo a reclamação disciplinar, porque “a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico”. Segundo o texto, Bretas mantém forte presença nas redes sociais e promove cursos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a R$ 2.497.

O magistrado reagiu em seu perfil no X (antigo Twitter): “A farsa da ‘delação do Nythalmar’ falhou, por isso alguns advogados agora tentam uma nova artimanha. Nossa Capacitação on line é um Curso de Extensão Universitária com registro no MEC, e nada tem a ver com ‘coaching'”, afirmou Marcelo Bretas.

Bretas está afastado desde 2023, quando o CNJ abriu processos disciplinares para investigar sua conduta profissional. Entre outras infrações, ele é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada.

O magistrado, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ganhou notoriedade com a Operação Lava Jato e era responsável pelos processos derivados dela que tramitavam na capital carioca.

A OAB-RJ destaca que a Resolução nº 34/2007 do CNJ proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo. A Resolução nº 305/2019 restringe a atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção e a associação de sua imagem à de marca de empresas ou de produtos comerciais.

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