
Morador que caiu em bueiro transbordando esgoto na Avenida Brasil será indenizado
Imagine andar tranquilamente pela calçada e, de repente, despencar dentro de um buraco transbordando dejetos...

Publicado em
Por Redação CGN

A Justiça de Cascavel decidiu que a Sanepar e a Prefeitura devem indenizar um morador que sofreu um acidente inusitado: ele caiu dentro de um bueiro aberto e cheio de esgoto enquanto caminhava pela Avenida Brasil. O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a vítima entrou na Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos. No entanto, apesar de reconhecer o erro das autoridades responsáveis, o juiz resolveu diminuir o valor da indenização que havia sido definido inicialmente.
O que aconteceu?
Imagine andar tranquilamente pela calçada e, de repente, despencar dentro de um buraco transbordando dejetos. Foi exatamente isso que aconteceu. Além dos ferimentos causados pela queda, a vítima teve suas roupas completamente arruinadas e disse que também perdeu o celular no acidente.
A Sanepar, responsável pelo serviço de saneamento, e a Prefeitura de Cascavel, que deveria fiscalizar a manutenção das ruas, foram acionadas judicialmente. A Justiça reconheceu que houve negligência e determinou que ambas pagassem uma indenização ao morador.
Juiz corta parte da indenização
Inicialmente, um juiz leigo havia decidido que o autor da ação deveria receber R$ 7.000,00 por danos morais e R$ 1.077,50 para cobrir os prejuízos materiais, incluindo o celular perdido. Mas quando o caso foi revisto em 30 de janeiro de 2025 pelo juiz titular Carlos Eduardo Stella Alves, ele fez alguns cortes:
- A indenização por danos morais caiu para R$ 5.000,00, sob o argumento de que esse valor já seria suficiente para punir a falha da Prefeitura e da Sanepar, sem exageros.
- O ressarcimento pelo celular foi totalmente excluído, porque o juiz entendeu que não havia provas suficientes de que ele realmente foi perdido ou danificado no acidente. Segundo ele, Alexandre apresentou informações contraditórias sobre o aparelho e não conseguiu mostrar nenhum comprovante de troca de chip, bloqueio ou laudo técnico.
No final das contas, o cascavelense ficou com um total de R$ 5.307,52, somando a indenização por danos morais e o dinheiro para cobrir as roupas destruídas no acidente.
Justiça reconhece culpa, mas pede mais fiscalização
Apesar da redução no valor da indenização, a Justiça manteve o entendimento de que a Prefeitura e a Sanepar foram negligentes. O juiz destacou que os dois órgãos deveriam ter feito a manutenção adequada do bueiro para evitar acidentes como esse. O objetivo da indenização, segundo a sentença, não é apenas compensar a vítima, mas também incentivar as autoridades a serem mais rigorosas na fiscalização das ruas da cidade.
Agora, a Sanepar e a Prefeitura podem recorrer da decisão, mas caso não o façam, terão que pagar o valor estipulado.
Enquanto isso, a vítima segue com a vitória parcial na Justiça e uma história inusitada para contar – além do prejuízo que, pelo menos em parte, será ressarcido.

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