Morador que caiu em bueiro transbordando esgoto na Avenida Brasil será indenizado
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel decidiu que a Sanepar e a Prefeitura devem indenizar um morador que sofreu um acidente inusitado: ele caiu dentro de um bueiro aberto e cheio de esgoto enquanto caminhava pela Avenida Brasil. O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a vítima entrou na Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos. No entanto, apesar de reconhecer o erro das autoridades responsáveis, o juiz resolveu diminuir o valor da indenização que havia sido definido inicialmente.
O que aconteceu?
Imagine andar tranquilamente pela calçada e, de repente, despencar dentro de um buraco transbordando dejetos. Foi exatamente isso que aconteceu. Além dos ferimentos causados pela queda, a vítima teve suas roupas completamente arruinadas e disse que também perdeu o celular no acidente.
A Sanepar, responsável pelo serviço de saneamento, e a Prefeitura de Cascavel, que deveria fiscalizar a manutenção das ruas, foram acionadas judicialmente. A Justiça reconheceu que houve negligência e determinou que ambas pagassem uma indenização ao morador.
Juiz corta parte da indenização
Inicialmente, um juiz leigo havia decidido que o autor da ação deveria receber R$ 7.000,00 por danos morais e R$ 1.077,50 para cobrir os prejuízos materiais, incluindo o celular perdido. Mas quando o caso foi revisto em 30 de janeiro de 2025 pelo juiz titular Carlos Eduardo Stella Alves, ele fez alguns cortes:
- A indenização por danos morais caiu para R$ 5.000,00, sob o argumento de que esse valor já seria suficiente para punir a falha da Prefeitura e da Sanepar, sem exageros.
- O ressarcimento pelo celular foi totalmente excluído, porque o juiz entendeu que não havia provas suficientes de que ele realmente foi perdido ou danificado no acidente. Segundo ele, Alexandre apresentou informações contraditórias sobre o aparelho e não conseguiu mostrar nenhum comprovante de troca de chip, bloqueio ou laudo técnico.
No final das contas, o cascavelense ficou com um total de R$ 5.307,52, somando a indenização por danos morais e o dinheiro para cobrir as roupas destruídas no acidente.
Justiça reconhece culpa, mas pede mais fiscalização
Apesar da redução no valor da indenização, a Justiça manteve o entendimento de que a Prefeitura e a Sanepar foram negligentes. O juiz destacou que os dois órgãos deveriam ter feito a manutenção adequada do bueiro para evitar acidentes como esse. O objetivo da indenização, segundo a sentença, não é apenas compensar a vítima, mas também incentivar as autoridades a serem mais rigorosas na fiscalização das ruas da cidade.
Agora, a Sanepar e a Prefeitura podem recorrer da decisão, mas caso não o façam, terão que pagar o valor estipulado.
Enquanto isso, a vítima segue com a vitória parcial na Justiça e uma história inusitada para contar – além do prejuízo que, pelo menos em parte, será ressarcido.