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Imagem referente a Aerolineas Argentinas é condenada por cancelar voo sem aviso

Aerolineas Argentinas é condenada por cancelar voo sem aviso

A Aerolineas Argentinas tentou justificar o cancelamento dizendo que uma greve dos trabalhadores do aeroporto causou o problema. ...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Aerolineas Argentinas é condenada por cancelar voo sem aviso

Imagine comprar uma passagem aérea, fazer planos, reservar hotéis e, de repente, descobrir que seu voo foi cancelado sem aviso adequado. Foi exatamente o que aconteceu com dois passageiros de Cascavel que tentavam viajar pela Aerolineas Argentinas. Sem alternativas viáveis, eles tiveram que encarar uma longa viagem terrestre para chegar ao destino e, agora, a Justiça decidiu que a companhia aérea terá que indenizá-los.

O que aconteceu?

O casal comprou passagens para voar de El Calafate a Ushuaia, na Argentina, no dia 28 de fevereiro de 2024, com volta programada para 2 de março. Tudo parecia certo, até que a empresa cancelou o voo de ida e ofereceu uma realocação… apenas para a data do retorno! Ou seja, se aceitassem, eles nem sequer conseguiriam aproveitar a viagem.

Sem saída, os passageiros decidiram seguir por terra, compraram novas passagens e pagaram do próprio bolso a locomoção até Ushuaia. Indignados com o descaso da companhia, acionaram a Justiça.

A decisão da Justiça

A Aerolineas Argentinas tentou justificar o cancelamento dizendo que uma greve dos trabalhadores do aeroporto causou o problema. Mas a Justiça entendeu que isso não isenta a empresa da responsabilidade. Afinal, oferecer soluções viáveis para os clientes faz parte do serviço.

No julgamento, o juiz apontou que a companhia não deu nenhuma assistência adequada e que os passageiros enfrentaram transtornos que vão além de um simples incômodo. Por isso, determinou que a empresa pague:

  • R$ 1.060,28 para cobrir o valor da passagem aérea cancelada;
  • R$ 4.000,00 para cada passageiro por danos morais, compensando o estresse e os transtornos vividos.

A bronca na companhia aérea

O juiz Carlos Eduardo Stella Alves, do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, ainda ressaltou que a empresa não ofereceu nenhuma alternativa decente, nem reacomodação em outro voo dentro de um prazo razoável. Além disso, lembrou que, segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa deveria ter prestado suporte aos clientes – o que não aconteceu.

Com a decisão, a Aerolineas Argentinas terá que abrir a carteira e pagar a indenização aos passageiros prejudicados. A empresa ainda pode recorrer, mas a sentença deixa claro que não dá para deixar os clientes na mão e sair impune.

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