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Periodicidade de mamografias divide médicos e autoridades de saúde

A partir de quantos anos se deve fazer a mamografia de rastreio, ou seja, como um exame de rotina, mesmo sem sintomas? Para autoridades públicas, como......

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Por CGN

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A partir de quantos anos se deve fazer a mamografia de rastreio, ou seja, como um exame de rotina, mesmo sem sintomas? Para autoridades públicas, como o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o ideal é que a mamografia seja feita a cada dois anos por todas as mulheres entre 50 e 69 anos. Algumas entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), entretanto, recomendam exame anual a partir dos 40 anos.

As divergências ganharam notoriedade há alguns dias, depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez consulta pública sobre as atualizações do Manual de Boas Práticas em Atenção Oncológica, usado no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde. Órgão regulador dos planos de saúde, cabe à ANS fiscalizar o serviço prestado e criar normas e outras iniciativas que melhorem o atendimento à população. 

A mastologista Rosemar Rahal, que integra a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), complementa: “Este é o caminho, não tenho dúvida. Os países que reduziram a mortalidade por causa de câncer de mama conseguiram fazendo o rastreamento organizado.” 

Roberto Gil explica por que esses estudos consideram que os 50 anos são a idade certa para o início do rastreamento na população em geral: “Não estamos negando que mulheres abaixo de 50 anos tenham câncer de mama. Estamos falando que, abaixo dos 50 anos, acumulam-se outros problemas e o rastreamento populacional é menos eficiente. A mamografia é um exame de raio X, que vai ser mais efetivo na medida que a mama seja menos densa e que se tenha mais contraste na imagem, para não se confundir o parênquima normal com um nódulo. Então [antes dessa idade], aumenta muito mais a possibilidade de ter falsos positivos e ter que fazer mais exames. Posso fazer uma biópsia e ser mais difícil interpretar e levar a uma cirurgia desnecessária.” 

O médico afirma também que a mudança da faixa etária pode atrapalhar o rastreamento da população atualmente incluída. “Hoje, 30% das mulheres brasileiras nunca fizeram uma mamografia. Então, para dar um exemplo, seria como se eu estivesse fazendo um salto em altura. Eu botei o meu sarrafo em 2 metros e não estou conseguindo pular. A minha próxima medida vai ser tentar melhorar e treinar muito para pular os 2 metros, ou elevar o sarrafo para 2,50?” 

Cobertura

Quando a discussão chegou às redes sociais, muitos usuários começaram a dizer que a ANS pretendia mudar as regras de cobertura, impedindo mulheres mais jovens de fazer a mamografia pelos planos A agência esclareceu que os critérios do manual se referem apenas ao programa de certificação, que é de adesão voluntária das operadoras, e não tem nenhuma relação com o chamado rol obrigatório: uma lista com todas as consultas, exames, cirurgias e tratamentos que as operadoras devem cobrir. 

Atualmente, o rol garante direito à mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e mamografia digital, dos 40 aos 69 anos. Até a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota enfatizando que os planos de saúde não podem negar mamografia, sob pena de multa. 

Mesmo assim, a mastologista Rosemar Rahal teme que a adoção do manual com a redação atual possa embasar negativas de cobertura por parte dos planos de saúde: “Se a Agência Nacional coloca um selo de qualidade e considera como qualidade realizar mamografia a partir dos 50 anos, de 2 em 2 anos, toda a saúde suplementar vai considerar aquilo como ideal. O que a gente acredita é que, se o documento for publicado desse jeito, os planos de saúde vão assumir isso como regra.”

Na última segunda-feira (27), a ANS realizou reunião com representantes de diversas entidades médicas para esclarecer dúvidas sobre a consulta pública e concedeu prazo de 30 dias para que s apresentem os estudos científicos e dados técnicos que embasam o pedido de mudanças nos critérios de rastreamento. Além disso, a ANS recebeu mais de 63 mil contribuições por meio da consulta pública e informou que vai analisar todas as propostas recebidas. 

Fonte: Agência Brasil

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