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Juízes federais acionam CNJ por penduricalhos pagos a magistrados estaduais e membros do MP

Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam....

Publicado em

Por Agência Estado

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Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.

Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam.

Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público “avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente”. Também afirmam que há “disparidades remuneratórias” entre juízes estaduais e federais.

A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.

Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.

Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem “caráter nacional” e, por isso, não podem ser admitidas “disparidades remuneratórias” entre os tribunais federais e estaduais.

Veja alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:

– Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;

– Licença-prêmio;

– Auxílio-saúde com piso de 8%;

– Aumento do auxílio-alimentação;

– Venda de férias sem limite de 1/3 – magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;

– Bônus por exercício em “unidades de difícil provimento” – varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;

– Gratificação por diferença de entrância.

O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.

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Saiba quem assina a ação:

1. Adrian Soares Amorin de Freitas;
2. Carlos Alberto Loverra;
3. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli;
4. Charles Renauld Brazão de Ferraz;
5. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;
6. Danilo Fontenele Sampaio Ganha;
7. Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha;
8. Diana Wanderlei;
9. Elidia Aparecida de Andrade Correa;
10. Fabiano Bley Franco;
11. Fabrício de Lima Borges;
12. Fabrício Fernandes de Castro;
13. Fernando Cezar Carrusca Vieira;
14. Francisco de Assis Basílio de Moraes;
15. Frederico Botelho de Barros Viana;
16. Glêdison Marques Fernandes;
17. Gustavo Catunda Mendes;
18. Haroldo Nader;
19. Higino Cinacchi Júnior;
20. Hudson Targino Gurgel;
21. Isabela Guedes Dantas Carneiro;
22. Ivo Anselmo Höhn Junior;
23. José Luiz Paludetto;
24. Leandro Cadenas Prado;
25. Leonardo da Costa Couceiro;
26. Leonardo Pessorrusso de Queiroz;
27. Lincon Pinheiro Costa;
28. Luciano Andrascko;
29. Gustavo Barbosa Coelho;
30. Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes;
31. Maria de Lourdes Coutinho Carvalho;
32. Marianna Carvalho Bellotti;
33. Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho;
34. Monique Martins Saraiva;
35. Narendra Borges Morales;
36. Noemi Martins de Oliveira;
37. Paulo Henrique da Silva Aguiar;
38. Pedro Luís Piedade Novaes;
39. Raimundo Bezerra Mariano Neto;
40. Raquel Vasconcelos Alves de Lima;
41. Raquel Domingues do Amaral;
42. Raul Mariano Junior;
43. Renato Câmara Nigro;
44. Ricardo Augusto Soares Leite;
45. Ricardo Uberto Rodrigues;
46. Richard Rodrigues Ambrósio;
47. Rodolfo Kronemberg Hartmann;
48. Rodrigo Gasiglia de Souza;
49. Ronaldo José da Silva;
50. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar;
51. Samuel Parente Albuquerque;
52. Sandro Helano Soares Santiago;
53. Silene Pinheiro Cruz.

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