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Imagem referente a Suspensão de pagamentos ao IPMC: município diz que não haverá prejuízo e pagamentos começam em 2021

Suspensão de pagamentos ao IPMC: município diz que não haverá prejuízo e pagamentos começam em 2021

Município alega dificuldades diante da pandemia e deixaria de fazer os pagamentos entre junho e dezembro......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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A prefeitura divulgou uma nota com informações sobre a proposta de suspender os pagamentos patronais ao IPMC.

Alegando dificuldades diante da pandemia do novo coronavírus o município deixaria de repassar valores entre junho e dezembro deste ano, fazendo o pagamento da diferença a partir de janeiro de 2021, em 60 meses.

A prefeitura afirma que a queda da arrecadação é estimada em R$ 70 milhões.

A proposta precisa ser aprovada pelos vereadores.

Veja as informações do município:

NOTA EXPLICATIVA

Esclarecimentos sobre o projeto que propõe a suspensão das contribuições patronal ao IPMC

O referido projeto propõe a suspensão das contribuições patronais devidas pelo Município de Cascavel ao IPMC (Instituto de Previdência do Município de Cascavel), no período de Junho a Dezembro de 2020. Este projeto de lei está embasado  na Lei Complementar federal  173/2020 sancionada pelo Presidente da República do Brasil em 27/05/2020 e também na portaria 14.816, da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 19/06/2020.

Vale esclarecer que a Lei Federal 173/2020, acima citada, foi uma demanda da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) com o objetivo de auxiliar os municípios ao enfrentamento da pandemia do coronavirus e seus reflexos extremamente prejudiciais à economia como um todo e,  consequentemente, a queda na arrecadação de receitas dos entes federativos. Referida Lei estabelece, além da suspensão das contribuições patronais aos RPPS (Regime Próprio de Previdência), o auxílio emergencial com o repasse de recursos federal, como forma de compensar parte das perdas na arrecadação  e também mecanismos de prorrogação de operações de crédito entre outras ações.

Referidas normatizações possibilita a todos os municípios do Brasil que possuem o RPPS a suspender as contribuições previdenciárias patronais como as de cobertura dos custos normal e por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de déficit atuarial, relativas as competências com vencimento entre março e dezembro de 2020,  mediante a autorização por lei municipal específica.

A normatização acima elencada também estabelece a forma de pagamento futura desses valores a serem suspensos, sendo a partir de Janeiro de 2021, com prazo máximo de até 60 meses, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros, tendo como limite mínimo a meta atuarial, o que está previsto no Projeto de Lei, ou seja, atualização pelo INPC mais a aplicação da taxa de juros de 5,89% ao ano, atendendo a política de investimentos do IPMC.

QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS:

Arrecadação do Município no primeiro quadrimestre de 2020:

Cabe ressaltar que a prestação de contas do primeiro  quadrimestre apresenta os dados financeiros relativos aos  meses de janeiro a abril, sendo que e a pandemia do coronavirus em nosso município começou a se acentuar ao final do mês de março, com reflexos de ordem econômica/financeira na economia mais significativos a partir do mês de abril.

Ainda assim,  é importante esclarecer também que a arrecadação municipal é composta por receitas próprias, receitas do Estado, receitas do Governo Federal e também as receitas de capital (receitas de capital são aquelas oriundas de operações de crédito, repasses de recursos de convênios, emendas parlamentares, etc., e só podem ser aplicadas em finalidades específicas dos respectivos  convênios/contratos.

Portanto, quando falamos que está havendo queda na arrecadação, estamos nos referindo a  Receita Corrente Líquida,  ou seja, aquela que provém de tributos e transferências da União e do Estado, tais   como o  ISSQN, IPTU,   AlVARÁ, ICMS, IPVA, FPM e FUNDEB etc.,  sendo que o município utiliza essas receitas acima citadas para pagar/custear  a Folha de Pagamento dos servidores, o décimo terceiro salário, fornecedores, encargos e demais obrigações contratuais, medicamentos,  despesas continuadas de manutenção e custeio como água, luz, telefone, internet, combustível, material de expediente, locações diversas, entre outras despesas  imprescindíveis para manutenção dos serviços públicos. Vale esclarecer que atualmente o valor da  Folha de Pagamento corresponde a cerca de 53% da RCL ( Receita Corrente Líquida)

Após esses esclarecimentos reafirmamos que a arrecadação/receita corrente, principalmente aqueles que compõem os RECURSOS LIVRES do município,  vem caindo mês a mês a partir do final de março e as projeções futuras indicam que podemos chegar ao final do ano com uma queda acumulada na ordem de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) já deduzido o aporte emergencial do governo Federal, previsto na Lei Complementar Federal173/2020

DÚVIDAS/RESPOSTAS DO PL:

Haverá algum Prejuízo ao IPMC?

Não haverá qualquer tipo de prejuízo ao IPMC, pois o Município irá repor os pagamentos suspensos,  a partir de Janeiro de 2021, com remuneração de acordo a meta atuarial do plano;

Qual a garantia do IPMC?

Após aprovação da Lei será firmado termo de acordo de parcelamento entre o Município e Instituto, sendo que no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste acordo, o município deixará de ter o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o que bloqueia automaticamente  os repasses de recursos de governo Federal e Estadual  ao Município, o que poderá inviabilizar a administração municipal.

Haverá algum confisco na carteira de ativos do IPMC?

Não haverá qualquer confisco ou apropriação indébita dos recursos depositados nas contas do IPMC, trata-se apenas da suspensão temporária de repasses das contribuições patronais.

Houve parcelamento em outras administrações?

Sim, isso já ocorreu em administrações passadas. Através da Lei 6133/2012, foi aprovado o parcelamento no valor de R$ 7.073.044,00 de débitos do Município com o Instituto de Previdência Municipal, com prazos de reposição de até 240 meses, sendo que naquela oportunidade não estávamos diante de uma pandemia e crise econômica,  como estamos agora, sendo que o mesmo está sendo pago em dia pela administração.

Demais considerações:

Importante registrar que nesta gestão, período de 02/01/2017 a 31/12/2019, houve ELEVAÇÃO patrimonial na carteira de ativos do IPMC,  no valor de R$  115.748.552,60, passando do valor de R$ 253.338.120,85 no início de 2017 para o valor de  R$ 369.086.673,48 em 31/12/2019,  o que demonstra a eficiência e assertividade como foram conduzidos os recursos do instituto neste período.

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