
Gênero e orientação sexual: lei de Cascavel censura o professor, diz STF
STF declara inconstitucional trecho de lei de Cascavel que proibia abordar temas na escola......
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Por Mariana Lioto

Por unanimidade os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) declararam inconstitucional o trecho de uma lei aprovada em Cascavel para nortear as ações da Educação por um período de dez anos.
O Plano Municipal de Educação, cuja lei foi aprovada em 2015, vedava “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ‘ideologia de gênero’, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual na escola’.
Assim, sequer a palavra gênero poderia ser citado e qualquer discussão sobre as diferentes orientações sexuais, mesmo que de forma adequada a cada idade, poderia ser considerada uma ação ilegal do professor.
Desde 2017 o processo tramitava no supremo a partir de uma ação da procuradoria-geral da república. Para a procuradoria, apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação. Ao proibir a discussão dos temas na escola, se ignora que existem orientações além da heteroafetiva e que não há equivalência de gênero.
O relator, Luiz Fux, entende que o artigo impõe obrigação aos professores fora do que prevê a lei federal. Para ele a proibição fere os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e apreço à tolerância; a gestão democrática do ensino público; e a vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais.
“Deveras, a vedação de “políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ ” restringe o contato do aluno a valores morais, políticos e ideológicos que já integram o seio familiar, anulando um importante fator, exógeno e complementar, de desenvolvimento, o qual possibilita ao estudante construir um caminho próprio, que não se confunde com o de seus pais ou professores. A possibilidade de renovação de ideias e perspectivas é um elemento muito caro à democracia política”, diz a decisão.
Para Fux a vedação é uma censura prévia que emudece o professor sobre um tema que faz parte da realidade política e social do país, relativo à diversidade sexual e à discriminação de minorias sexuais.
Para ele a tentativa é silenciar as diferenças.
“Resta claro, assim, que, ao estabelecer como objetivo do ensino a formação de pessoas tolerantes – que respeitem os direitos humanos e as diferenças individuais e grupais da sociedade –, os acordos internacionais, assim como o texto constitucional e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não deixam espaço para discursos que, por trás de uma aparente neutralidade, calam quaisquer vozes que não ressoem o discurso do núcleo familiar.
Por tais razões, o parágrafo único do artigo 2º da Lei 6.496/2015 do Município de Cascavel – PR, ora impugnado, mostra-se inconstitucional por violação à liberdade, enquanto pressuposto para a cidadania (artigo 1º, II, CRFB); ao pluralismo político (artigo 1º, V, CRFB), e à função da educação no preparo para o exercício da cidadania (artigo 205, CRFB)”.
O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira. Os efeitos desta parte da lei já haviam sido suspensos por uma decisão do TJPR do ano passado.
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