CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

ANS regulamenta cobertura obrigatória de testes sorológicos para covid-19

A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Para atender a decisão da Justiça, a resolução altera resolução...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus. Com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.

A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Para atender a decisão da Justiça, a resolução altera resolução normativa de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde complementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção do novo coronavírus.

Até agora, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19. Ele utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no corpo. Já o exame de sorologia é capaz de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue, de forma que o resultado diz se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19 e o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN