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Imagem referente a Covid-19: advogado entra na Justiça e pede para que município decrete “lockdown”; ação foi negada

Covid-19: advogado entra na Justiça e pede para que município decrete “lockdown”; ação foi negada

A Justiça entendeu que cabe ao município coordenar o combate à pandemia......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Covid-19: advogado entra na Justiça e pede para que município decrete “lockdown”; ação foi negada

Um advogado moveu ação na Justiça Estadual para tentar fazer com que o Município de Cascavel decrete “lockdown”, com a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão da juíza Nícia Kirchkein Cardoso foi publicado ontem, em processo da Vara da Fazenda Pública de Cascavel.

O cascavelense apresentou diversos argumentos para tentar decisão favorável na Justiça, leia:

  • É de conhecimento público o enfrentamento da crise sanitária decorrente do vírus Covid-19, a qual foi declarada como doença pandêmica pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11/03/2020;
  • O Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública e o Ministério da Saúde editou várias normas a respeito das contingências nesse período;
  • A pandemia está em plena expansão no Brasil;
  • As medidas implantadas no Município, no dia 14/06/2020, pelo Decreto 15.499/2020, são insuficientes e o momento vivenciado beira o colapso;
  • O Município tem apresentado quase 15% dos casos confirmados no Paraná, o qual concentra menos de 3% da população do estado;
  • As medidas adotadas pelo Município contrariam o sistema de contenção definido pela matriz de Risco.

Entretanto, a Justiça informou que a via eleita pelo advogado é inadequada ao propósito pretendido.

“Cabe aos gestores do Município de Cascavel no combate à pandemia, coordenar ações que envolvam a infraestrutura da rede pública de saúde em observância às contingências e emergências específicas verificadas”, disse a juíza.

O documento ainda cita que o Poder Judiciário não pode analisar a discricionariedade da Administração Pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

Assim, o pedido do advogado foi negado.

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