CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo

Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo

A justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (24), o empresário José Maria Jr. a 13 anos de prisão pelo atropelamento da cicloativista Marina Harkot. O......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo

A justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (24), o empresário José Maria Jr. a 13 anos de prisão pelo atropelamento da cicloativista Marina Harkot. O reú vai recorrer em liberdade. O Ministério Público quer aumentar a pena para 17 anos, além de pedir a prisão imediata do atropelador. Cicloativista é uma pessoa que defende o uso da bicicleta como meio de transporte e a segurança dos ciclistas.

O julgamento foi no Fórum Criminal da Barra Funda. Começou na quinta-feira (23) e terminou nesta madrugada. O empresário atropelou Marina no dia 8 de novembro de 2020 na avenida Paulo VI, em Pinheiros, em São Paulo. A ciclista, de 28 anos, era socióloga e morreu por politraumatismo, ou seja, teve diversas fraturas pelo corpo.

O empresário tem 37 anos e foi condenado pela maioria dos jurados. Conforme a decisão da juíza Isadora Botti Beraldo Moro, José Maria Jr. recebeu as penas de 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso qualificado por dolo eventual; seis meses de detenção em regime aberto por embriaguez ao volante e outros seis meses também em regime aberto por omissão de socorro.

Defesa pode recorrer

A defesa do empresário deve recorrer da sentença, pedindo a troca da condenação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar).

A promotoria alega que o réu “assumiu o risco de causar a morte da ofendida, sobretudo, porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lo em velocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual transitava. Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é de 50 km/h, donde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável”, argumentou a promotoria.

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
AVISO
agora
Plantão CGN