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Imagem referente a VoePass dá calote de R$ 163 mil em rede de hotéis e é condenada
Reprodução: Redes Sociais

VoePass dá calote de R$ 163 mil em rede de hotéis e é condenada

A decisão foi tomada pela 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no último dia 16. A companhia...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a VoePass dá calote de R$ 163 mil em rede de hotéis e é condenada
Reprodução: Redes Sociais

A VoePass foi condenada ao pagamento de R$ 163.530,14, mais juros de mora e correção monetária, após dar calote em uma rede de hotéis. O valor corresponde a dívidas acumuladas ao longo de dois anos por serviços de hospedagem prestados pela Atlântica Hotels à companhia aérea que não foram quitados.

A decisão foi tomada pela 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no último dia 16. A companhia aérea ainda pode recorrer à segunda instância. Procurada, não se manifestou.

Arte/ Metrópoles

A VoePass vive uma grande crise econômica depois do acidente em Vinhedo (SP) com o voo 2283, em agosto do ano passado, que deixou 62 mortos. Desde então, a empresa vem suspendendo a venda de passagens aéreas e a operação de voos para diversos destinos, concentrando toda a operação comercial com a Latam. O processo deixa claro que a crise financeira enfrentada pela companhia aérea é ainda pior, uma vez que as dívidas da empresa com a Atlântica Hotels antecedem o acidente e a crise que acometeu a empresa no ano passado.

Na ação, a rede de hotéis relata que manteve longa relação comercial com a VoePass. A parceria servia tanto para os tripulantes da companhia aérea, como para os passageiros que ganhavam diárias em casos de adiamentos ou cancelamentos de voos, como determina a Anac. Contudo, a aérea não pagou as despesas referentes às estadias realizadas, segundo a rede hoteleira.

A ação cita hospedagens não pagas nos anos de 2022 e 2023, nas redes de hotéis Comfort e Quality, nas cidades de São Paulo, Maceió, Goiânia, Joinville (SC) e Guarulhos (SP).

“Tendo em vista que a ré [VoePass] até os dias atuais não efetuou a quitação dos serviços efetivamente prestados pela autora [Atlântica Hotels], conforme documentação comprobatória carreada aos autos, não restou alternativa senão a cobrança judicial dos valores em aberto”, escreveu a Atlântica Hotels, em inicial ajuizada no último dia 16 de maio pelo escritório Vello & Ohy Advogados Associados.

Em sua defesa, a VoePass contestou o crédito alegado, questionando a validade das notas fiscais apresentadas, que considerava documentos unilaterais e sem comprovação contratual formal.

A Atlântica Hotels rebateu. “O fato é que o requerido, embora tente negar, sempre se utilizou dos hotéis da autora para hospedar sua tripulação, usufruindo regularmente dos serviços de hospedagem e alimentação”, escreveu.

“Perceba, excelência, que o requerido [VoePass] não questiona nenhum dos nomes das pessoas hospedadas, não alega que não pertençam à sua tripulação, não questiona a validade das assinaturas, e muito menos a autenticidade dos e-mails apresentados. A alegação de não conhecimento dos débitos e de inexistência de contrato entre as partes, portanto, é genérica e vazia”, prosseguiu a rede de hotéis.

Na decisão, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, deu razão ao pedido da rede de hotéis e entendeu que os documentos apresentados pela Atlântica foram suficientes para comprovar a relação de prestação dos serviços, afastando a tese de que as notas de débito seriam inválidas por falta de contrato formal.

“A autora [Atlântica Hotels] colacionou aos autos não apenas as notas de débito/faturas, mas também diversos documentos comprobatórios, tais como fichas de registro de hóspedes, extratos de conta assinados, e-mails, e solicitações de reserva, evidenciando a efetivação dos serviços”, assinalou o magistrado.

“Resta clara a prestação dos serviços e não havendo prova de pagamento pela ré [VoePass], tem-se configurado o inadimplemento”, escreveu o juiz. “Assim, a quantia reclamada de R$ 163.530,14, conforme demonstrativos e memórias de cálculo anexadas, revela-se devida”, completou.

À coluna, o advogado Juliano Vello afirmou queo valor atualizado da dívida até 31 de dezembro de 2024, considerando correção monetária e juros de mora, é de R$ 191.752,34.

Com informações do Metrópoles

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