CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Pé-de-Meia: AGU recorre de decisão do TCU que bloqueou recursos do programa

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta, 22, de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos (leia mais abaixo).

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

Entenda

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira a uma medida cautelar que determinou na sexta-feira passada o bloqueio de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia. A área técnica constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, determinando o bloqueio dos recursos.

O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, bem como a utilizar, como fonte de recursos com esse fim, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP junto ao TCU avalia eventual risco de violação do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que “a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento”. A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
AVISO
agora
Plantão CGN