‘Quem vai morrer não avisa’, diz médica em caso que termina em tragédia em Cascavel/PR
Familiares de mulher morta por dengue hemorrágica após atendimento negligente em hospital de Cascavel buscam justiça; juiz determina ajustes no processo, exigindo comprovação financeira e correção no polo passivo para continuidade da ação....
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Por Redação CGN
A morte precoce de uma mulher de 36 anos, vítima de dengue hemorrágica, trouxe dor e indignação à sua família, que agora busca justiça. O caso ocorreu em Cascavel, Paraná, e resultou em uma ação judicial contra o Hospital Municipal de Retaguarda, o Município de Cascavel e o Estado do Paraná. A família alega que falhas no atendimento médico contribuíram diretamente para o desfecho trágico.
O início do pesadelo
Em 19 de abril de 2024, a paciente deu entrada na UPA Brasília, apresentando sintomas clássicos de dengue, como febre alta e mal-estar. Apesar do quadro, nenhum exame laboratorial foi realizado. Nos dias seguintes, seu estado de saúde piorou, levando-a a procurar o Hospital Municipal de Retaguarda na noite de 22 de abril.
Segundo relatos, ao chegar ao hospital, a paciente mal conseguia andar devido às dores. Foi colocada em uma cadeira de rodas e atendida por uma médica que, após realizar um exame superficial, descartou a necessidade de exames mais detalhados. Medicada com dipirona e soro, a paciente foi mantida em observação por cerca de uma hora e, em seguida, recebeu alta.
Durante o atendimento, a mulher teria afirmado que sentia que iria morrer. A resposta da médica, conforme descrito pela irmã da vítima, foi desdenhosa: “Quem vai morrer não avisa.” Esse episódio de descaso, presenciado pela família, marcou profundamente os envolvidos.
Desfecho trágico
Na madrugada do dia 23 de abril, o quadro se agravou ainda mais. Com febre alta e vômitos, a paciente precisou de atendimento emergencial. Uma equipe do SAMU a levou de volta à UPA Brasília. Apesar da gravidade, ela teve que aguardar por um leito de UTI que nunca chegou a ser disponibilizado. Por volta das 9h da manhã, sofreu uma parada cardiorrespiratória, foi reanimada, mas não resistiu, vindo a falecer às 13h58.
O laudo de necrópsia confirmou que a causa da morte foi dengue hemorrágica, uma condição que poderia ter sido detectada e tratada com exames laboratoriais básicos.
Impacto na família e busca por justiça
A morte da mulher deixou sua filha, na época uma jovem estudante, emocionalmente abalada e sem recursos para se manter. Com a renda da mãe sendo o único sustento da família, as consequências financeiras foram severas. Atualmente, a jovem sobrevive com uma pensão por morte, insuficiente para cobrir suas despesas básicas.
Na ação judicial, a família argumenta que a negligência no atendimento configurou uma grave falha nos serviços de saúde. “Um simples exame de sangue poderia ter salvado a vida dela”, afirma a petição. A família busca reparação por danos morais e materiais, além de alertar para a necessidade de mudanças no sistema de saúde pública.
A decisão do juiz
Em despacho proferido ontem (20), o magistrado Eduardo Villa Coimbra Campos determinou que a parte autora, composta pela mãe, irmã e filha da vítima, comprove sua hipossuficiência econômica no prazo de 15 dias. Entre os documentos solicitados estão comprovantes de rendimentos, despesas mensais e certidões negativas de bens. Sem essas informações, o benefício da gratuidade judicial poderá ser negado.
O juiz também destacou a necessidade de adequações no polo passivo da ação. Segundo a decisão, o Hospital Municipal de Retaguarda não possui personalidade jurídica própria, sendo necessário substituir seu nome pelo ente público responsável por sua administração. Além disso, solicitou que os autores expliquem de forma detalhada a conduta específica do Estado do Paraná que fundamenta a sua inclusão na ação.
A CGN segue acompanhando o caso.
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